O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa). O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.
- Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Veja o vídeo passo a passo