O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de prometer assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (exoneração sem justa motivo). O trabalhador recebe no sumo três parcelas do obséquio no valor de um salário mínimo.
- Trabalhador doméstico dispensado sem justa motivo que:
a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) não receba nenhum obséquio previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da exoneração.
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