Viúvo(a) pensionista do INSS pode matrimoniar?

Será que o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode se matrimoniar novamente? Isso acarreta a cessação do obséquio previdenciário?

Essas dúvidas supra são muito comuns, em razão do mito de que se o(a) pensionista que matrimoniar novamente perde a pensão por morte.

A pensão por morte é um obséquio pago pelo INSS aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social. Está previsto no art. 201, V da Constituição Federalista e nos arts. 74 e seguintes da Lei 8.213/91.

A licença desse obséquio é devida tanto em razão do enlace, no caso dos cônjuges, porquê também da união inabalável, no caso dos companheiros.

Na atual legislação, é importante esclarecer que o(a) viúvo(a) pode matrimoniar novamente ou ter uma união inabalável e a pensão não cessará.

Porém, historicamente as leis já dispuseram em sentido contrário!

A LOPS (Lei 3.807/60) dispunha que a pensão por morte se extinguia com o novo enlace da pensionista do sexo feminino (art. 39).

Por outro lado, o Decreto 83.080/79 dispunha que a quinhão da pensão se extinguiria por ocasião do enlace do pensionista, inclusive do sexo masculino (art. 125, II).

As exceções atuais que existem e demais rumores são para outros regimes de previdência, porquê alguns regimes próprios (RPPS) ou dos militares.

É verosímil receber mais de uma pensão porquê viúvo(a)?

Veja o exemplo aquém:

  • Maria teve concedida a pensão por morte em razão do óbito do seu marido João, ocorrido em 2016. Tapume de três anos em seguida o falecimento, contrai novo matrimônio com Marcos, em 2019, o qual vem falecer em 2021.

Na situação supra, não poderá cumular duas pensões de consorte e companheiro. Essa vedação, todavia, não se aplica para o recebimento de pensão em razão do falecimento de consorte e fruto.

Aliás, há uma exceção para o período de 1991 a 1995, quando era verosímil o acúmulo de pensões por morte em decorrência do óbito de maridos / esposas / companheiros.

Coligado a isso, hoje o pensionista pode cumular a pensão por morte com outro obséquio previdenciário, porquê aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Assim, o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode matrimoniar novamente, sem ter receio de perder a pensão por morte!

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