Vencimento dos DAE: porquê é sabido foram publicadas no DOU Edição Extra de 28.03.2022 as Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 para dispor sobre o prazo de recolhimento do FGTS que passará do 07 para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da conhecimento.
Entretanto, a mudança do prazo de recolhimento para até o dia 20 somente produzirá efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Do dedo), a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990, para fatos geradores ocorridos a partir da referida data.
Em termos gerais, a mudança do prazo de recolhimento do FGTS para até o dia 20 não surte efeito inopino e, somente passará a valer quando houver a implantação do sistema FGTS Do dedo. Logo, até que não seja implantado o FGTS Do dedo o vencimento do FGTS via DAE ou GFIP continua até o dia 07 do mês seguinte à conhecimento.
Para não restar dúvidas, o Portal do eSocial divulgou a notícia aquém:
“As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito exclusivamente quando houver a implantação do sistema FGTS Do dedo.
A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de inopino o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da conhecimento.
Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Taxa Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da conhecimento de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a ingresso em produção do FGTS Do dedo (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federalista que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.
Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de ingresso em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.
Por esse motivo, o vencimento do FGTS retraído via DAE será transformado exclusivamente com a mudança no vencimento realizado para os demais empregadores.
Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá mudança no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à conhecimento, até que o FGTS Do dedo entre em produção”.
Veja algumas notícias similares sobre vencimento dos DAE cá. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.
Feito com ❤ por Legalmatic.
Por: Bernadete Conceição.