A Medida Provisória 1046/2021 permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Isso vale para os meses de abril e julho, que possuem vencimento entre os meses de maio à agosto.
Mas a partir de setembro, esses pagamentos devem ser retomados. Para entender uma vez que deve ser feito o recolhimento do FGTS, continue conosco e tire suas dúvidas.
Repositório do FGTS
Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federalista que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o repositório de 8% do salário do empregado.
Aqueles que atuam na categoria jovem novel também possuem recta ao FGTS. Nesse caso, o percentual retraído é de 2% do salário.
Para as empregadas domésticas, os depósitos chegam a 11,2% da remuneração.
Esse numerário pode ser sacado em casos de exoneração sem justa motivo ou nas situações que estão previstas em lei, dentre elas, podemos referir a aposentadoria do trabalhador, a compra da lar própria ou em caso de doença grave.
Suspensão
A suspensão do recolhimento do FGTS foi permitida ao empregador doméstico e empresas, independente do número de empregados.
No entanto, para aderir a essa suspensão, os empregadores tiveram que declarar as informações dos trabalhadores através do sistema SEFIP.
No caso dos empregadores domésticos, a formalização da decisão de suspensão dos depósitos foi feita através do Portal eSocial.
Quando devo remunerar?
Os empregadores devem inaugurar a fazer o pagamento do FGTS no dia 6 de setembro. Diante disso, o valor totalidade pode ser parcelado em até quatro parcelas que precisam ser pagas até dezembro.
A orientação é de que os empregadores não atrasem o pagamento, para não serem penalizados com multas e juros. Assim, o empregador terá os seguintes tipos de parcelamento:
- Recolhimento Concentrado: o parcelamento centralizará o recolhimento das parcelas de todos os estabelecimentos vinculados;
- Recolhimento Descentralizado: será feito um parcelamento para cada estabelecimento dito, mesmo que apresentem o mesmo CNPJ base;
Conectividade Social
Para receber atendimento sobre a suspensão do recolhimento do FGTS, empregadores e contadores devem acessar o sistema Conectividade Social.
Nesta plataforma, será provável conferir as informações sobre o parcelamento, os valores declarados e a emissão das guias para o pagamento das parcelas.
O aproximação ao portal Conectividade Social é feito através do certificado do dedo ou por meio do cadastramento de login e senha do usuário.
Vale ressaltar que, para as empresas que não são obrigadas a ter essa certificação, o aproximação é feito através do CPF e senha.
Penalidades
Mesmo diante da suspensão do recolhimento, os empregadores devem enviar todas as informações declaratórias do FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Isso também vale para aqueles que não formalizaram a adesão à suspensão.
Aqueles que estão nessa situação, deverão fazer o recolhimento integral, além do pagamento de multa por retido e demais encargos previstos em lei.
Vale ressaltar que a inadimplência no recolhimento do FGTS também impede a empresa de obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Para aqueles que pagarem o parcelamento em dia, os certificados de regularidade poderão ser emitidos normalmente. Esse documento é utilizado para fundamentar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia.
Por: Samara Arruda
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