veja os requisitos e porquê dar ingresso


Veja porquê dar ingresso na sua aposentadoria por invalidez. Ela é concedida somente em casos extremos, onde o trabalhador é inepto de assumir qualquer função e função por conta da saúde debilitada.

A aposentadoria por invalidez é um recta de todos os segurados pela Previdência Social, no entanto, é necessário justificar a incapacidade de treinar qualquer atividade remunerada. Para isso, o trabalhador é submetido a uma série de avaliações, inclusive perícias médicas no próprio INSS.

Os trabalhadores doentes podem descrever com a aposentadoria por invalidez. (Foto: Divulgação)

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefícios por incapacidade facultado a todos os trabalhadores segurados pelo INSS que se tornaram incapaz de trabalhar em qualquer função, seja por conta de doenças graves ou sequelas de acidentes.

A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho, por nascente motivo, logo depois requerer esse tipo de aposentadoria, o solicitante passa por perícias médicas no INSS durante dois anos. Esse período é utilizado para julgar a saúde do emérito e constatar se há possibilidade de que ele volte a trabalhar.

Caso o emérito apresente melhora e de congraçamento com a avaliação médica, esteja saudável e capaz para trabalhar, o obséquio é imediatamente suspenso e o segurado deve retornar ao trabalho.

O segurado deve passar por uma novidade avaliação do INSS a cada dois anos, a termo de verificar se a incapacidade para atividade laborativa continua. Indivíduos com mais de 55 anos de idade e 15 anos de imposto, assim porquê aqueles com mais de 60 anos de idade, ficam isentos dessa obrigação.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria não é concedida se o trabalhador se tornar um segurado pelo INSS somente depois desenvolver a doença. Sendo assim, é necessário que ao solicitar, o segurado já tenha contribuído com pelo menos 12 parcelas.

Essa regra só não é válida em caso de acidente, não existe tempo mínimo de imposto quando o trabalhador sofre acidente que o torna incapaz de treinar qualquer profissão, mas ainda assim é obrigatório que ele seja segurado pela Previdência antes de suportar o acidente e não depois.

Doenças que aposentam

Confira algumas das doenças que possibilitam que o segurado consiga reformar por invalidez:

  • AIDS
  • Cardiopatia Grave
  • Sectarismo
  • Contaminação por radiação com base em desenlace da medicina especializada
  • Doença Mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia
  • Tuberculose ativa

Uma vez que dar ingresso?

O cidadão, na qualidade de segurado, precisa primeiro agendar perícia médica para auxílio doença. O agendamento é realizado pela internet, no contextura do Meu INSS. Quem nunca utilizou a plataforma do dedo deve fazer o cadastro online e fabricar uma senha de chegada.

O trabalhador deve comparecer ao sítio da perícia médica no dia e na hora marcada. Se o médico julgar a incapacidade porquê permanente, o obséquio facultado será a aposentadoria por invalidez.

Documentos Necessários

  • RG
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou documento que comprove imposto com INSS
  • Documentos médicos que comprovem o estado de saúde
  • Empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de retraimento do trabalho por conta das condições de saúde.
  • Segurado Privativo (pescador, lavrador, trabalhador rústico): Contrato de arredondamento, enunciação do sindicato ou qualquer documento que comprove esta quesito.

Direitos do emérito por invalidez

  • FGTS: ao se reformar por invalidez, o cidadão tem o recta de sacar todo o quantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse obséquio trabalhista está previsto na lei nº8036/90.
  • Manutenção do projecto de saúde: a empresa é obrigada a manter o projecto de saúde do ex-funcionário emérito por invalidez. Ela não pode trinchar o obséquio e nem reduzir a qualidade, pois é nesse momento que os serviços de assistência médica serão usados com mais frequência.
  • Manutenção do contrato de trabalho: o contrato fica suspenso, pois existe uma possibilidade da pessoa restabelecer a sua capacidade de trabalho e voltar à ativa.
  • Seguro de vida: muitas empresas oferecem o seguro de vida em grupo aos colaboradores. Em caso de aposentadoria por invalidez, o quidam não perde o recta ao obséquio.
  • Suplementar de 25% sobre a aposentadoria: esse obséquio é facultado pelo INSS caso o emérito precise remunerar um acompanhante para realizar as atividades diárias. Para ter recta ao suplementar é necessário ter um supino intensidade de limitação e ter a indicação da perícia médica.
  • Desconto na compra de carruagem: se o emérito se enquadra na categoria de Pessoa com Deficiência (PCD), ele pode comprar um viatura com desconto de até 30%. Isso acontece porque não são cobradas taxas de ICMS, IPVA, IPI e IOF.
  • Isenção sobre o IPTU: alguns municípios oferecem esse obséquio aos aposentados, porquê é o caso de São Paulo. Verifique se na sua cidade existe uma lei municipal que fala sobre o ponto.

Uma vez que fica o obséquio com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência foi aprovada e causou várias mudanças no sistema previdenciário brasílico. A aposentadoria por invalidez foi impactada com novas regras na forma de fazer o operação do obséquio.

Hoje, para receber o obséquio é necessário ter incapacidade totalidade e permanente, estar na qualidade de segurado e ter carência de no mínimo 12 meses de imposto. A média salarial é calculada com base nos 80% maiores salários do segurado a partir de julho de 1994. Ele tem recta de receber o valor integral.

Com a PEC, não há mudanças nos requisitos, mas um novo operação vai reduzir em até 40% o valor pago aos beneficiários.

Mal a reforma entrar em vigor, o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente não vai receber mais 100%. A novo fórmula considera 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de imposto. Em seguida esse período, cada ano soma mais 2% no valor da média salarial.

Outro redutor no valor do obséquio é o trajo de que o INSS vai deixar de descartar as 20% menores contribuições, porquê era feito pelas regras antigas. Isso tende a reduzir a aposentadoria de quem teve muitas variações salariais ao longo da vida laboral.

O pente fino do INSS também ficará mais rigoroso por conta da reforma. Na falta de sintomas aparentes graves durante a perícia médica, o trabalhador corre o risco de perder a aposentadoria. Isso representa uma prenúncio principalmente às pessoas com doenças reumáticas e autoimunes.

A única exceção a regra é em casos de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho. Nessa situação, a aposentadoria será paga de forma integral.

Exemplo

Para entender melhor as novas regras da aposentadoria por invalidez, considere o exemplo subordinado:

Enrico ficou cego e não pode mais trabalhar. Ele tem 50 anos de idade e 25 anos de imposto ao INSS. Durante esse período, foram 5 anos de contribuindo sobre o piso e 20 sobre o teto. Pela regra atual, o salário de obséquio seria de R$5,478, que corresponde ao valor integral sobre o operação de 80% das contribuições maiores. Pelas novidade regra, o valor cai para R$3.146,50, que corresponde a 70% da média feita sobre todas as contribuições ao longo da vida laboral. 

Agora você já sabe o que fazer para dar ingresso na aposentadoria por invalidez. Em caso de dúvidas, acione a medial de atendimento pelo telefone 135.


Natividade do cláusula

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