Varão com esquizofrenia pode receber Mercê Assistencial (BPC/LOAS)

As enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, impedem a inserção no mercado de trabalho, o que justifica a licença do BPC/LOAS.

O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4) garantiu a licença do Mercê Assistencial (BPC/LOAS) para um varão de 37 que sofre com esquizofrenia. O pagamento do favor se dá pela dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

O requerente ingressou com o pedido de BPC/LOAS em 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. De convénio com laudo judicial, o varão se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica efetiva. No entanto, a decisão em primeira instância entendeu que a incapacidade seria relativa a pessoas com deficiência que não tivessem condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do responsável. Assim, ele recorreu ao TRF4.

A Decisão do TRF4:

Ao estudar o caso, o TRF4 entendeu que o requerente não possui natividade de renda e é afetado por diversas enfermidades. Atualmente, ele sobrevive com a ajuda de doações e assistência de instituições públicas. Ou por outra, a o Tribunal destacou que a avaliação atual da requisito de pessoa com deficiência não se baseia mais exclusivamente na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento. Agora, é verosímil considerar, também, a restrição capaz de impedir a participação social plena e justa na sociedade.

Ainda, o TRF4 concluiu as enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, o impedem de se inserir no mercado de trabalho, o que justifica a licença do favor. Dessa forma, o Tribunal decidiu pela licença do BPC/LOAS, retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

 

Com informações do TRF4.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Logo, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a licença do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Urgência econômica.

Portanto, para obtenção do favor não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que nascente preencha os requisitos. Ou por outra, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federalista, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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