Uso do celular durante o trabalho pode gerar deposição por justa justificação?

 O uso do celular é muito generalidade e faz troço da rotina de centenas de brasileiros, porém, algumas pessoas acabam passando do limite quanto ao uso do seu aparelho.

No cláusula de hoje falaremos sobre uma incerteza muito generalidade, se o uso do seu celular em envolvente de trabalho pode gerar deposição, confira.

Usar o celular no trabalho pode gerar deposição? 

Utilizar o seu celular no envolvente de trabalho gera a possibilidade da deposição em caso de uso excessivo, podendo até gerar uma deposição por justa justificação.

A deposição por justa justificação é aquela onde o trabalhador perde recta a várias verbas trabalhistas e até mesmo perder o seu seguro-desemprego.

Tem se tornado cada vez mais generalidade as demissões causadas pelo uso excessivo do aparelho em ambientes de trabalho.

Tendo em vista essa possibilidade é necessário permanecer recatado quanto  a utilização de aparelhos celulares em sítio de trabalho, principalmente situações onde o empregador acaba chamando a atenção do empregado diversas vezes pelo uso.

O empregador pode estabelecer regras quanto ao uso do celular no sítio de trabalho e isso é guardado pela CLT, por isso quando o trabalhador viola expressamente alguma regra de regulamento interno, ele fica sujeito a deposição por justa justificação.

O que diz a lei? 

Em universal, não existe um tema específico direcionado ao uso do celular no trabalho na CLT, entretanto existe a possibilidade da empresa estabelecer regras que necessitam ser cumpridas pelo empregado, que são asseguradas pelo cláusula 444.

O empregador tem o recta de produzir normas internas da empresa, conforme com o cláusula 444 da CLT, essas regras têm uma vez que objetivo especificar ao trabalhador o que é ou não útil no sítio de trabalho, porém é necessário que a informação conste no regime interno da empresa.

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