Os professores que dão prelecção até o Ensino Médio, ou seja, Ensino Indispensável, Fundamental e Médio, possuem regras específicas para a aposentadoria do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Atualmente, as regras vigentes para a aposentadoria do professor são:
- Pré-Reforma: que exige 30 anos de tributo no magistério para os PROFESSORES, e 25 anos para as PROFESSORAS;
- Transição de Pontos em 2022: que exige 25 anos de tempo de tributo + 84 pontos, se PROFESSORA, e 30 anos de tempo de tributo + 94 pontos, se PROFESSOR;
- Transição com Idade Mínima Progressiva em 2022: que exige 25 anos de tempo de tributo + 52 anos e 6 meses, se PROFESSORA, e 30 anos de tempo de tributo + 57 anos e 6 meses, se PROFESSOR;
- Pedágio 100%: que exige 52 anos de idade + 25 anos de tempo de tributo para as PROFESSORAS, 55 anos de idade + 30 anos de tempo de tributo para os PROFESSORES + Pedágio de 100% do tempo que faltava para 25/30 anos de TC em 13/11/2019;
- Regra Permanente: que exige 25 anos de tempo de MAGISTÉRIO + 57 anos de idade, se PROFESSORA, e 25 anos de tempo de MAGISTÉRIO + 60 anos de idade, se PROFESSOR.
Mas quais são os documentos necessários para justificar a atividade de professor e entrar com um pedido de aposentadoria? O Dr. Átila preparou um vídeo sobre isso, explicando TUDO o que você precisa saber sobre essa modalidade de aposentadoria para o segurado professor!
Quer saber quais os documentos necessários para a licença da aposentadoria do professor? Logo, assista o vídeo:
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