O tributário deve consultar o status da enunciação do Imposto de Renda encaminhada à base de dados da Receita Federalista pelo portal e-CAC e, assim, instruir-se sobre a situação do documento para retificar pendências apontadas pelo site caso necessário, antes mesmo de ser acionado pelo Fisco.
Seguir o status da enunciação do Imposto de Renda é um meio de prometer que o documento entregue está correto e, de certa forma, evitar situações indesejáveis com a Receita Federalista, uma vez que, ao dar de rosto com uma pendência repugnante, o tributário tenha tempo de resolvê-la.
Por isso, neste texto, você aprende uma vez que consultar seu IR e respirar aliviado com a situação do seu documento entregue ao Leão.
Uma vez que consultar a situação da enunciação do Imposto de Renda?
A consulta é feita através do Meio Virtual de Atendimento ao Tributário (e-CAC). Para acessá-lo, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Abra o portal e-CAC.
- Clique na opção “entrar com gov.br”.
- Faça o seu login ou realize seu cadastro na página.
- Insira seu CPF e senha.
- Selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no lado esquerdo da tela.
- Clique em “Extrato do Processamento” e, em seguida, no ano-exercício da enunciação que deseja consultar.
- Confira o status da sua enunciação do Imposto de Renda.
Na página seguinte, você verifica se está tudo perceptível com o documento ou se alguma mediação deve ser programada.
Quais são os status do IR que posso encontrar durante a consulta?
A enunciação do Imposto de Renda pode estar em uma das sete situações listadas aquém:
- Em processamento: a enunciação foi recebida, mas o processo ainda não foi encerrado.
- Em fileira de restituição: o documento já foi processado e o tributário tem recta à restituição, embora o valor ainda não esteja disponível para saque.
- Processada: enunciação recebida e processada.
- Com pendências: foram encontradas pendências no processamento e espera-se que o tributário retifique o documento
- Em estudo: a enunciação foi entregue, mas continua em estudo.
- Retificada: o envio original foi substituído por uma enunciação retificadora.
- Cancelada: documento cancelado pela gestão tributária ou tributário.
Se a sua enunciação está “em processamento”, “em estudo” ou foi “retificada”, será necessário repetir a consulta em um outro momento para saber se o documento foi legalizado ou ainda não.
Caso apresente o status “ em fileira de restituição” ou “processada”, parabéns, pois está tudo perceptível com o envio!
Agora, se você encontrar o status “com pendências”, será preciso interferir e preencher uma enunciação retificadora para arrumar as incompatibilidades encontradas no documento e apontadas pelo sistema.
Uma vez que consultar o status do IR de anos anteriores?
Para consultar o IR de anos anteriores, basta seguir o mesmo passo a passo mencionado anteriormente, selecionando o ano-exercício desejado, ou seja, do ano em que pretende realizar a consulta.
Isso acontece pois o portal e-CAC possui em seu sistema o histórico de declarações encaminhadas pelo seu CPF à base de dados da Receita Federalista, possibilitando a consulta sempre que necessário.
Assim uma vez que na consulta do ano vigente, o portal e-CAC apontará uma das situações descritas supra.
Uma vez que saber se preciso declarar o Imposto de Renda?
Para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda e contribuir com o tributo federalista, basta conferir se você se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade aquém:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos supra de R$ 40 milénio.
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser proferido, um lucro de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser proferido, tinham posses somando mais de R$ 300 milénio.
- Pessoas que alcançaram a receita bruta supra de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser proferido.
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Se você marcou um “x” em uma ou mais opções elencadas supra, será preciso preencher e encaminhar o documento à Receita Federalista.
Se esse for o seu caso, lembre-se de conferir se todos os campos do documento foram preenchidos devidamente. Para isso, aperte na ficha “verificar pendências”, disponível no quina esquerdo da tela.
Essa é uma maneira de evitar o status “com pendências” e ter que retificar o seu IR por conta de um erro de digitação ou campos deixados em branco.
Ou por outra, depois da entrega, não esqueça de consultar frequentemente a sua enunciação do Imposto de Renda pelo portal e-CAC, enfim, uma vez que vimos, essa simples consulta pode evitar problemas maiores com os fiscais da malha fina.
Se preferir, pode encolher o aplicativo do IR da Receita Federalista que ele notifica no seu celular as mudanças de status também.
Original de Leoa
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