A DCTFWeb 13º Salário 2ª parcela é denominada de DCTFWeb Anual e deve ser encerrada em separado da DCTWeb mensal, até 20/12/2021. É gerada a partir do envio para eSocial, dos eventos relativos ao 13º Salário 2ª parcela.
A DCTFWeb Anual não recebe informações da EFD-Reinf, uma vez que ocorre com a DCTFWeb Mensal.
Porém, apesar de não receber informações da EFD-Reinf, a DCTFWeb Anual permite que o tributário insira manualmente o valor da Retenção Lei 9.711/98 referente ao período de apuração dezembro, uma vez que progresso de retenção.
É uma opção dada ao tributário de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro. Em vez de vinculá-los na DCTFWeb de dezembro, a ser entregue somente em janeiro do ano seguinte, pode-se antecipar a vinculação na DCTFWeb 13º Salário, entregue até dia 20 de dezembro. Leste valor lançado será compensado na DCTFWeb do 13º salário 2ª parcela.
O Progressão de Retenção é registrado diretamente no sistema DCTFWeb Anual.
Veja o passo a passo para inserir o progresso de retenção e fazer a vinculação:
1) Primeiro envie os eventos do 13º salário para o eSocial, inclusive o fechamento S-1299. Mas ainda não faça a transmitição da DCTFWeb;
2) Para se fazer o progresso, deve-se editar a DCTFWeb 13º Salário e clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Progressão de Retenção.
Em seguida, abre-se a tela com duas opções:
- a)Informar o totalidade de Progressão de Retenção para efetuar a vinculação automática; e
- b)Informar individualmente o quanto de progresso será alocado em cada tributo por código de receita (segurado, patronal e etc).
Caso se opte por informar o totalidade do Progressão de Retenção para efetuar a vinculação automática (opção “a”), basta preencher o respectivo campo com o valor totalidade das retenções a serem adiantadas.
A segunda opção (opção “b”) é informar na pilastra Crédito Vinculado o quanto de Progressão de Retenção será alocado em cada tributo e fazer a vinculação manual.
O tributário deve informar na EFD-Reinf de dezembro, a ser transmitida até 15/01/2022, o totalidade das retenções sofridas em dezembro.
O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao proferido na DCTFWeb Anual. Isso porque na escrituração também poderão constar eventuais retenções ocorridas posteriormente transmissão da DCTFWeb 13º Salário e que, portanto, não foram objeto de progresso.
Entretanto estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados uma vez que Progressão de Retenção na enunciação anual (13 salario). A própria ofício demonstra o totalidade da retenção, quanto foi antecipado e quanto está disponível.
Caso o valor utilizado uma vez que Progressão de Retenção supere o totalidade efetivamente retido no mês de dezembro, o sistema informará em quanto foi superado o limite e bloqueará a transmissão da DCTFWeb dezembro.
Nesse caso, para conseguir transmitir a enunciação de dezembro, será necessário retificar a DCTFWeb 13º Salário e informar o Progressão de Retenção correto.
Para saber mais informações sobre o progresso de retenção no 13º salário, acesse o Manual da DCTFWeb, páginas 40 a 42, tópico 12.4. Progressão de Retenção (exclusivamente para DCTFWeb 13º Salário).
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Feito por: Bernadete Conceição.