Uma vez que Marcar Perícia Médica no INSS

  • O que é?

    Serviço para pedir:

    • auxílio-doença (mercê por incapacidade temporária) para quem precisa se distanciar do trabalho por motivo de doença ou acidente);
    • prolongamento (prorrogação) do auxílio-doença;
    • perícia domiciliar ou hospitalar.

     

    Atenção! Caso a pessoa não possa ir à perícia médica no dia e hora agendados, é verosímil remarcar a perícia.

    • Quem pode utilizar oriente serviço?Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.
      1. Pedir o serviço
        • Entre no Meu INSS;
        • Clique em “Agendar Perícia”;
        • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em mercê;
        • Siga as orientações que aparecem na tela;
        • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

         

      2. Comparecer à perícia médica

        No dia e hora marcados no agendamento, compareça à filial do INSS, levando seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

         

  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?

    Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado

    Oriente serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre oriente serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, ligue para a Médio de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

     

    O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Oriente é um serviço do(a) Instituto Pátrio do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões obséquio contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Reverência;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Paridade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Moral

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem recta a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem recta a tratamento prioritário

    Tem recta a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de pescoço e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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