Uma vez que identificar Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional

Saber identificar um acidente do trabalho é importante não só para efeitos trabalhistas uma vez que também benefícios previdenciários.

Neste cláusula vamos abordar não só o acidente do trabalho, mas também as doenças ocupacionais, que geram muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente por serem mais difíceis de identificar.

Criamos levante post para você entender uma vez que funciona o raciocínio para identificar quando se configura essa situação.

Acidente do trabalho, o que é?

Acidente do trabalho é aquele ocorrido no treino da atividade laboral ou dentro do envolvente de trabalho.

É importante lembrar que nem todas as pessoas trabalham dentro de um estabelecimento, portanto, reforçamos que todas as pessoas que estejam no treino de suas atividades laborais se encaixam nessa situação, mesmo os trabalhadores que fazem serviço fora das dependências da empresa.

Uma vez que exemplo podemos referir o representante mercantil ou um técnico de manutenção, que passa por diversos lugares, sempre a trabalho, porém raramente se encontra na sede da empresa. Nascente tipo de serviço deve ser considerado assim uma vez que os demais, que são executados dentro das dependências da empresa.

Outro ponto são as doenças ocupacionais.

A doença ocupacional ou profissional tem previsão na Lei n. 8.213/1991, cláusula 20, I, que determina ser uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo treino do trabalho.

Em outras palavras, significa que a doença é causada em função do trabalho que aquele funcionário executa.

No trajectória deste cláusula falaremos mais sobre a identificação de cada uma dessas situações e você conseguirá identificar com mais nitidez no caso concreto.

Uma vez que identificar o Acidente ou Doença do Trabalho?

Agora vamos aprofundar no tema principal deste cláusula que é: uma vez que identificar se a doença sofrida pelo trabalhador ou o acidente ocorrido é um acidente do trabalho.

Pois muito, para que se configure levante tipo de situação é necessário que haja o nexo de causalidade.

Vamos explicar de forma simples o que é isso.

Nexo de causalidade é o vínculo de motivo e efeito.

No caso concreto isso quer proferir que um acidente para ser considerado uma vez que acidente do trabalho deve ter relação com o trabalho.

Da mesma forma, a doença ocupacional, deve ter relação com as atividades laborais do trabalhador.

Nascente vínculo de motivo e consequência é o nexo causal.

O acidente do trabalho é mais simples de identificar, principalmente porque deve ser feito o Notícia Acidente de Trabalho (CAT), contendo todas as informações sobre o acidente.

Agora, quando falamos de doença ocupacional, a comprovação nem sempre é tão simples.

É necessário que o trabalhador comprove através de exames e laudos médicos a origem da enfermidade, demonstrando que existe a relação entre a doença e o treino do trabalho.

A Solução CFM n. 2.183, de 21 de junho de 2018 nos explica um pouco melhor quais são os critérios para identificar uma doença ocupacional, confira:

  • inspecção médico (físico e mental)
  • exames complementares
  • história clínica e ocupacional atual e anterior
  • o estudo do sítio de trabalho;
  • o estudo da organização do trabalho;
  • os dados epidemiológicos;
  • a literatura científica;
  • a ocorrência de quadro médico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
  • a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
  • o testemunho e a experiência dos trabalhadores;
  • os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da dimensão da saúde.

Observe que a doença ocupacional exige muito mais informações para apuração do nexo causal.

Lembramos que mesmo sendo mais difícil é de extrema valimento que o trabalhador busque a forma do nexo causal quando ele existe.

Uma vez que já mencionamos anteriormente, muitos direitos decorrem dessa forma, seja uma reparação social, um mercê previdenciário dentre outros.

O que não configura nexo causal?

Existem algumas situações que logo de rosto excluem o nexo causal entre o trabalho e a doença, são eles a doença degenerativa, inerente a grupo etário, doença que não gera incapacidade laborativa ou doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Outro ponto importante, agora sobre o acidente, é que a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito, não excluem o nexo de causalidade, mas em certos casos não geram recta a indenização. Caso a caso precisam ser avaliados por um legisperito trabalhista para correta identificação dos seus direitos.

Nascente cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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