A matrícula nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS. Dessa forma, é necessário que o legista contribua mensalmente ao Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS).
O pagamento do INSS é um obrigação tributária e através do recolhimento de taxa, o legista tem recta à:
- Aposentadoria;
- Benefícios por incapacidade;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- entre outros…
Os advogados que desempenham atividades remuneradas devem filiar-se ao INSS em uma das duas principais modalidades:
- Jurisconsulto autônomo
- Jurisconsulto empregado
Para os autônomos, realizam os pagamentos ao INSS por meio da guia de recolhimento da previdência social. Por outro lado, o legista empregado, com o vínculo da CLT, tem as contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento.
Quer saber mais sobre as contribuições dos advogados ao INSS? Portanto, assista o vídeo!
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