Uma vez que fica o IRRF na DCTFWeb de maio/2023?

O DARF de IRRF sobre rendimentos do trabalho declarados no eSocial, com período de apuração em maio de 2023 deve ser emitido pela DCTFWeb.

Conforme a  Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF – Imposto de Renda Retido na Natividade decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser dito na DCTFWeb e se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473″.

Códigos e descrições:

  • 0561: IRRF – Rendimento do trabalho assalariado
  • 0588: IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
  • 0610: IRRF – Rendimentos prestação serviços transporte rodoviário internacional de fardo, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomo PF residente no Paraguai
  • 1889: IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713/88
  • 3533: IRRF – Provento de aposentadoria, suplente ou reforma e de pensão social ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime universal ou do servidor público)
  • 3562: IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
  • 0473: IRRF – Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza, porquê os provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em concursos e comissões – residentes no exterior.

1. Uma vez que fica o IRRF da folha de pagamento de abril?

a) Empregadores com regime de pagamento caixa:

Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime de pagamento caixa, onde o indumentária gerador do salário 04/2023 ocorre no 5º dia útil de maio/2023, o IRRF já deve constar na DCTFWeb.

b) Empregadores com regime de pagamento cultura:

Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime cultura, onde o indumentária gerador do salário de 04/2023 ocorre no último dia útil do mês abril/2023, o DARF deverá ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou pelo Sicalc, e não pela DCTFWeb.

Funcionário em férias no mês de maio que o pagamento ocorreu em abril, o DARF deve ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou Sicalc e não pela DCTFWeb.

A regra é simples, sempre observar a data de pagamento. Se essa data ocorreu em maio, o IRRF deve ser perfeito na DCTFWeb do mês de maio.

Isso porque, o disposto no cláusula 7º  § 1º  da Lei 7.713 de 1988, informa que o IRRF é perfeito na data do pagamento.

Para simplificar a conferência sempre analise a data do pagamento, (folha, férias, rescisão).

3. O que muda no envio da folha de pagamento para o eSocial?

Zero. As bases de IRRF serão consideradas no portal eSocial e DCTFWeb através dos eventos de remuneração e pagamentos conforme os procedimentos já realizados no fechamento da folha de pagamento.

Ou seja, serão enviados os eventos S-1200 (remuneração folha de pagamento) e S-1210 (pagamentos) normalmente e o  S-1299 (fechamento), exatamente porquê é feito todo mês. O eSocial não calcula o IRRF. O valor informado será aceito.

4. Uma vez que conferir o valor do IRRF por trabalhador (S-5002 – Imposto de Renda Retido na Natividade)?

O passo a passo para conferir o valor de IRRF por trabalhador é o seguinte:

  • Acesse o portal do eSocial.
  • Clique na opção “folha de pagamento”.
  • Selecione a opção “totalizadores” / “trabalhador” / “IRRF por trabalhador”.
  • Digite o período de apuração que deseja consultar e o CPF do trabalhador.

Acesse a Tábua 21 do eSocial – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF.

6. Uma vez que será emitido o DARF pela DCTFWeb?

Em seguida realizado o fechamento no eSocial e efetuada a transmissão da DCTFWeb, o valor referente ao IRRF estará disponível, no mesmo DARF da Tributo Previdenciária.

7. Uma vez que fazer a verificação do IRRF na DCTFWeb?

Na DCTFWeb serão exibidas as seguintes telas com os valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.

Tela 1 – Grupo de tributos

Tela 2 – Detalhamento do grupo IRRF

Tela 3 – Filtro Origem eSocial

Tela 4 –  Filtro grupo de tributo

Tela 5 –  Tela de emissão do DARF

Tela 6 – DARF único com IRRF

Tela 7 – DARF com IRRF unicamente

Em resumo, a partir do período de apuração maio de 2023, não deve ser utilizado o DARF generalidade. O IRRF sobre rendimentos do trabalho passam a.ser pagos por meio de  DARF numerado  emitido pela DCTFWeb.

Pagamentos indevidos em DARF generalidade deverão ser objeto de pedido de restituição ou ressarcimento.

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Por Michelle Camargo

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