Uma vez que fazer a retificação da Escrituração Contábil Do dedo?

Através da Escrituração Contábil Do dedo (ECD), as empresas fazem a transmissão de seus livros contábeis à Receita Federalista. Neste ano, a data de envio foi prorrogada até 30 de julho, e com o término do prazo os contadores e empresários podem se deparar com informações erradas em suas escriturações.

Logo, para te explicar porquê fazer a retificação dos erros que forem encontrados, continue conosco e veja porquê fazer a correção e permanecer em dia com a Receita Federalista.

ECD

A Escrituração Contábil Do dedo é segmento integrante do Sistema Público de Escrituração Do dedo (SPED). Esse documento do dedo foi criado para substituir a escrituração em papel. Através da ECD, as empresas devem informar à Receita Federalista anualmente, todas os dados dos seguintes livros:

Livro Quotidiano e seus auxiliares: onde são registradas todas as movimentações financeiras, porquê as entradas e saídas que não alteram as finanças, assim porquê as obrigações fiscais e as provisões de recebíveis.

Livro Razão e seus auxiliares: faz o controle de todas as contas patrimoniais que foram descritas no Livro Quotidiano, a término de saber sobre os registros contábeis que possam estar em desobstruído.

Balancetes, Balanços e fichas de lançamento: também são chamados de Livros Fiscais, devido à sua valor perante os órgãos fiscalizadores, porquê a Receita Federalista e a Secretaria da Herdade Estadual.

Uma vez que retificar?

A substituição da ECD com o objetivo de fazer correções nas informações, somente é permitida até o término do prazo de entrega. Depois dos livros serem autenticados, somente podem ser substituídos em casos de erros que interfiram nos resultados demonstrados pela escrituração, segundo o cláusula 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020.

Logo, você deve estar se perguntando o que fazer já que esse prazo terminou em julho. Logo, saiba que algumas correções podem ser realizadas pelo lançamento contábil prematuro. Isso vale para os seguintes casos:

  • identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
  • quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data ulterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

E quando não é verosímil?

Se o erro não permitir que seja feito o lançamento contábil prematuro, é preciso que o contador cancele os termos de autenticação dos livros. Assim, deve ser feita uma escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Esses documentos devem sustar a identificação da escrituração substituída, informações detalhadas sobre os erros, a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado, além da autorização expressa para aproximação do Parecer Federalista de Contabilidade a informações pertinentes às modificações.

Substituição

Para a correção no livro do dedo, remova a assinatura do registro e valide o livro no PVA do SPED ECD. Depois, é necessário selecionar o “Registo/Escrituração”, clicar em “Contábil/Validar” e, depois, em “Escrituração Contábil”.

Feito isso, assine o documento e gere o requerimento de substituição. Para finalizar, basta transmitir o registro. Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.

Por Samara Arruda

Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos

Manancial do Cláusula

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima