Entenda porquê o MEI (Microempreendedor Individual) pode se planejar para obter uma Aposentadoria por Tempo de Taxa no INSS!
Com certeza o MEI (microempreendedor individual) é um dos principais personagens da economia brasileira. Esta categoria de empreendedor possui um regime fiscal e previdenciário diferenciado, e nesse post vamos falar sobre porquê o MEI pode se planejar para obter uma aposentadoria por tempo de tributo.
O que é um MEI?
Pode se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:
- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Ter no sumo um empregado;
- Não participar porquê sócio, gestor ou titular de outra empresa;
Nesses contexto, muitos microempreendedores são registrados nessa categoria, que visa facilitar a vida dos trabalhadores autônomos que buscam regularizar sua atividade econômica.
Taxa do MEI para o INSS e aposentadoria
Os MEIs pagam tributos através do Simples Vernáculo, estando incluído neste “bolo” de tributos a sua tributo previdenciária para o INSS. Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a tributo para o INSS.
Todavia, o que muitos não sabem: a tributo previdenciária do MEI, de 5% do salário mínimo, só dá recta para a aposentadoria por idade. Assim, as contribuições pagas porquê MEI só irão entrar na resenha de tempo de tributo e carência da aposentadoria por idade.
Uma vez que o MEI complementa sua tributo para ter recta a aposentadoria por tempo de tributo?
Conforme dito, a tributo do MEI garante a aposentadoria por idade. Todavia, caso o MEI queira que a tributo seja computada para fins de futura aposentadoria por tempo de tributo, poderá remunerar a complementação da tributo.
Esse pagamento é feito por meio da GPS (Guia de Previdência Social), aquele carnê laranja que encontramos em papelarias, por meio do código 1910. Infelizmente, esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais (que permite emissão da guia online).
Portanto, o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária.
O valor da guia sempre corresponde à 15% do salário mínimo. Portanto, em 2023, considerando o salário mínimo de R$ 1.302,00, seria de R$ 195,30.
Assim, pagando esta complementação, o MEI terá recta a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por tempo de tributo!
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