Saiba uma vez que averbar tempo rústico no INSS para aumentar o seu tempo de serviço e conseguir a tão sonhada aposentadoria.
Se você trabalhou em atividade rústico é provável utilizar oriente tempo para a aposentadoria mesmo se optar pela Aposentadoria Urbana.

Isso é provável através da averbação de tempo rústico. Mesmo se você trabalhou em regime de economia familiar isso será provável.
Quer saber uma vez que averbar o tempo rústico? Nos acompanhe neste post.
Trabalho em Regime de Economia Familiar
O trabalho em regime de economia familiar é a atividade doméstica de pequeno porte.
Isso significa que essa atividade se restringe à economia de consumo de uma comunidade familiar, onde os membros de uma família trabalham, sem vínculo empregatício, agindo com espírito comunitário, visando prometer a subsistência do grupo, ou seja, da família.
Segundo o que determina a Constituição Federalista, no cláusula 195, inciso III, § 8º:
- o produtor;
- o parceiro;
- o meeiro;
- o arrendatário rústico;
- o pescador artesanal;
- E respectivos cônjuges

Desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, podem contribuir para a seguridade social mediante trabalho de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Ou por outra, o reconhecimento de tempo de serviço prestado na espaço rústico até 31/10/1991, para efeito de licença de obséquio no Regime Universal da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Portanto, isso significa que se você trabalhou em regime de economia familiar até 31/10/1991 não será exigida comprovação de pagamento ao INSS para que esse tempo contabilize na sua aposentadoria.
Uma vez que averbar tempo rústico no INSS
A atividade rústico pode ser somada ao tempo de trabalho urbano. Por isso, confira uma vez que Averbar o tempo rústico.
Ou seja, se você é um trabalhador rústico que migrou para a cidade e não tem tempo suficiente para a aposentadoria urbana, é provável somar esse tempo ao tempo em atividade rústico.
Apesar de oriente ser um recta simples perante a lei, nem sempre esse requerimento é simples.
Isso, pois, o processo de requerimento exige a prova documental de que exerceu atividades rurais.
Depois comprovada a atividade rústico e do preenchimento dos requisitos necessários para a utilização do período será expedida a Diploma de Tempo de Tributo (CTC).
Nossa dica é requerer com antecedência a averbação do tempo rústico. Isso vai evitar a lentidão no processo da sua aposentadoria.
Por isso, busque esse reconhecimento da atividade rústico o quanto antes e se provável, antes mesmo de pedir sua aposentadoria.
Caso tenha dúvidas ou precise de escora para localizar e preencher a documentação necessária, busque o escora de um Jurisperito Previdenciário.

Documentos que comprovam a Atividade Rústico
Vamos mostrar uma vez que fundamentar o tempo de trabalho rústico através dos documentos exigidos. Dessa forma, você saberá uma vez que averbar o tempo rústico.
Não há a premência de apresentação de todos os documentos, esses são unicamente exemplos de documentos aceitos pelo INSS para fundamentar o tempo de trabalho rústico para obter a aposentadoria.
O primeiro documento é o formulário de autodeclaração de segurado próprio.
Através deste formulário o trabalhador irá declarar que é pequeno produtor rústico em regime de economia familiar.
Esse formulário poderá ser conferido através da página do INSS, e os outros documentos que servem uma vez que prova, você confere subalterno:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rústico, das quais período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Enunciação fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rústico ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Comprovante de cadastro do Instituto Pátrio de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rústico – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rústico;
- Conjunto de notas do produtor rústico;
- Notas fiscais de ingresso de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado uma vez que vendedor e o valor da taxa previdenciária;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rústico à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado uma vez que vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de taxa à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Traslado da enunciação de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rústico;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rústico – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rústico – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rústico – DIAT entregue à Receita Federalista;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assente do programa de reforma agrária; ou
- Diploma fornecida pela FUNAI, certificando a requisito do índio uma vez que trabalhador rústico;
- Enunciação de Propensão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Além desses documentos, outros serão aceitos uma vez que forma de complementação das provas citadas supra.
- Diploma de casório social ou religioso/união sólido;
- Diploma de promanação ou de batismo dos filhos;
- Diploma de tutela ou de curatela;
- Procuração;
- Título de votante ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de rol ou de quitação com o serviço militar;
- Comprovante de matrícula ou ficha de matrícula em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Comprovante de participação uma vez que beneficiário, em programas governamentais para a espaço rústico nos estados, no Região Federalista ou nos Municípios;
- Comprovante de recebimento de assistência ou de séquito de empresa de assistência técnica e extensão rústico;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de taxa federativa ou confederativa;
- Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, uma vez que testemunha, responsável ou réu;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Título de propriedade de imóvel rústico;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rústico;
- Ficha de matrícula ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- Tributo social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Publicação na prelo ou em informativos de circulação pública;
- Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casório ou em outros sacramentos;
- Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- Título de emprazamento;
- Enunciação de tendência fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
- Ficha de atendimento médico ou odontológico.
Essa é uma lista extensa e complexa de documentos que nem sempre estão à disposição do trabalhador.
Quem precisa fundamentar a atividade rústico para fins de aposentadoria deve buscar orientação profissional de um legista para localizar e organizar os documentos a término de prometer os seus direitos.
Esperamos que agora você já saiba uma vez que averbar o seu tempo de atividade rústico. Caso precise de escora, busque um legista profissional.

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