TRF4 dá o prazo de 20 dias para INSS implantar a Pensão por Morte de dependente

Em duas ocasiões, o INSS recorreu alegando a falta de provas para comprovação da sujeição econômica no pedido de Pensão por Morte.

Um varão de 58 anos, conseguiu confirmar na justiça o seu recta de receber pensão por morte da sua companheira que era segurada do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS). Para o Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4), foi comprovada a união seguro entre o par por mais de 30 anos, muito uma vez que a sujeição econômica, o que garantiu a licença do mercê.

O processo iniciou em março de 2022 e de conformidade com o requerente, a companheira faleceu em outubro de 2020. Na ocasião, ele solicitou a licença do mercê, mas o INSS negou o pedido. Para o Órgão, o varão não comprovou sujeição econômica para com a companheira.

Dessa forma, ele recorreu à 1ª Vara Federalista de Ijuí (RS), buscando fundamentar a união seguro. O varão juntou documentos uma vez que comprovantes de residência, diploma de promanação da filha em geral do par e enunciação da empresa do projecto de saúde, constando que ele era dependente da falecida. Ao investigar o caso, a 1ª Vara julgou a ação procedente em outubro de 2021, mas o INSS recorreu ao TRF4, novamente alegando falta de provas da sujeição econômica.

A decisão do TRF4:

Por sua vez, o Tribunal constatou que falecida era segurada e estava em gozo de mercê previdenciário quando faleceu. Outrossim, para o TRF4, o segurado comprovou a união seguro por meio dos documentos apresentados e pelos depoimentos das testemunhas.

Assim, o TRF4 negou o recurso e decidiu que o INSS deve conceder a pensão em até 20 dias, além de arcar com as parcelas atrasadas desde a data do óbito da segurada.

Quer saber mais sobre a licença da Pensão por Morte? Logo, assista o vídeo!

A pensão por morte é um mercê da Previdência Social que tem uma vez que finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Requisito de dependente daquele que procura a licença do mercê.

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