Para o TRF4, os pequenos períodos trabalhados em empregos urbanos não afetam a licença do Salário-Maternidade Rústico para a segurada.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4) concedeu o salário-maternidade para segurada do INSS que comprovou atividade rústico.
A segurada do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) moveu uma ação em outubro de 2019. Na ocasião, ela explicou que o promanação do rebento ocorreu em junho do mesmo ano. No entanto, o INSS negou o pedido do salário-maternidade, sob a justificativa de que a requerente não estava em exigência de segurada peculiar nos 10 meses anteriores ao promanação do rebento.
Dessa forma, a segurada recorreu da decisão, alegando que trabalha com seu companheiro em uma propriedade rústico de dois hectares. Porém, a Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco negou o pedido. Para a Vara, existem vários vínculos empregatícios urbanos registrados no Cadastro Vernáculo de Informações Sociais (CNIS) da segurada. Assim, entendeu-se que a atividade rústico não era o principal meio de subsistência do grupo familiar. Com a decisão da Vara, ela recorreu novamente, agora para o Tribunal Regional Federalista da 4° Região.
Logo, qual a decisão do TRF4?
Ao explorar o caso, o TRF4 entendeu que a segurada comprovou a atividade rústico. Ou por outra, a qualidade de segurada peculiar não foi afetada, devido os curtos períodos trabalhados em empregos urbanos. O Tribunal ainda destaca que não é necessário que a requerente exerça a atividade rústico de forma contínua e ininterrupta.
Dessa forma, a 5ª Turma do TRF4 acatou o pedido da segurada. Agora, cabe ao INSS o pagamento do salário-maternidade, com correção monetária e juros de mora, a partir da data do requerimento administrativo.
Com informações do TRF4.
O que é o Salário-Maternidade?
Esse é um mercê devido aos segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo promanação de rebento, adoção ou guarda judicial de rapaz com até 12 anos de idade e monstruosidade não criminoso. A duração desse mercê é de 120 dias, exceto nos casos de monstruosidade, em que ele é facultado por exclusivamente 14 dias. O requisito importante para a licença do mercê é a qualidade de segurada.
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