O segurado argumentou que o tempo de tributo é suficiente para a licença da aposentadoria e que os períodos deveriam ser reconhecidos uma vez que próprio.
A 7° Turma do Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF3) reconheceu uma vez que próprio o tempo trabalhado uma vez que cobrador de ônibus na licença da Aposentadoria por Tempo de Imposto de um segurado.
A Justiça Federalista em Guarulhos/SP já havia reconhecido esses períodos uma vez que atividade próprio e determinado sua averbação. No entanto, o segurado e o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) recorreram ao TRF3. O segurado argumentou que o tempo de tributo é suficiente para a licença da aposentadoria, enquanto o INSS sustentou que os períodos não poderiam ser reconhecidos uma vez que atividade próprio.
A decisão do TRF4:
Ao averiguar o caso, o TRF4 relembrou que a função de cobrador de ônibus está prevista no item 2.4.4 do Decreto nº 53.831/1964. Portanto, deve-se reconhecer uma vez que atividade próprio. A especialidade se dá pelo enquadramento por categoria profissional. Dessa forma, ao considerar os períodos de atividade geral urbana e de atividade próprio reconhecidos nos autos, o segurado tem recta à aposentadoria por tempo de tributo.
Com isso, a Turma, negou provimento à recurso do INSS e determinou a licença do mercê a partir de 8/4/2021, data do requerimento administrativo. Os magistrados basearam sua decisão na legislação previdenciária vigente na estação em que o trabalhador exerceu a atividade. Muito uma vez que nas anotações de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que comprovam seu trabalho uma vez que cobrador entre 4/4/1984 e 28/4/1995.
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