Para o TRF3, o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez devido o caso de esquizofrenia em estágio crônico, sem possibilidade de reversão ou trato.
A 10° Turma do Tribunal Regional Federalista da 3° Região (TRF3) garantiu a licença da Aposentadoria por Invalidez com o suplementar de 25% para um segurado com esquizofrenia.
De concórdia com os dados do Cadastro Pátrio de Informações Sociais (CNIS), o segurado recebeu o auxílio-doença entre os anos de 2001 e 2004. No entanto, o Instituto Pátrio do Segurado Social (INSS), indeferiu as solicitações de mercê entre 2007 e 2010. Em 2018, ele entrou uma ação de pedido de mercê, a qual foi negada em primeiro proporção pela Justiça Estadual. A justificativa alegava a carência dos requisitos para a licença do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado recorreu ao TRF3.
Qual a decisão do TRF3?
Ao averiguar o caso, o TRF3 solicitou a realização de uma novidade perícia. A qual constatou que o a enfermidade iniciou em 2001, quando o segurado começou a ouvir vozes e ver pessoas. Conforme os resultados da perícia, o varão é portador de esquizofrenia em estágio crônico, ou seja, sem possibilidade de reversão ou trato. Assim, os laudos periciais indicavam a incapacidade totalidade e permanente para o trabalho. Aliás, comprovou-se também a premência do comitiva permanente de terceiros para a realização de atividades do cotidiano. Visto que ele reside com a mãe e possui uma cuidadora permanente. Ou seja, o segurado fazia jus também ao suplementar de 25% na aposentadoria.
Dessa forma, o TRF3 entendeu que mesmo sem contribuir ao INSS, devido à incapacidade para trabalho, o segurado segue tendo recta ao mercê. Tal entendimento provêm de decisões do Superior Tribunal de Justiça. Agora, cabe ao INSS a licença do auxílio-doença desde 2018, data do ajuizamento da ação, e a conversão dele em aposentadoria por invalidez, desde a data da segunda perícia em 2021. Ainda, deve-se o pagamento do acional de 25% na aposentadoria do segurado.
Com informações do TRF3.
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