Trabalhar no feriado é permitido por lei? Veja as regras!

Trabalhar no feriado é muito generalidade, principalmente em estabelecimentos e funções que tradicionalmente funcionam aos finais de semana ou realizam atendimento ao público. Geralmente, o trabalho no feriado acontece em shoppings, lojas de rua, restaurantes e outros negócios que precisam estar abertos durante esses períodos.

Outros profissionais, porquê médicos, bombeiros, socorristas e policiais também costumam trabalhar durante os feriados, pois suas atividades estão diretamente ligadas à segurança e saúde da população – e, porquê você já sabe, emergências podem ocorrer a qualquer momento.

Mas e no seu negócio? Você já sabe quais são as exigências e regras que organizam o trabalho no feriado? Neste cláusula, vamos te ajudar a entender mais sobre as regras de trabalho no feriado e o que você deve fazer para penetrar seu negócio com calma e segurança nessas datas.

Vamos lá?

O que diz a CLT sobre o trabalho no feriado?

O cláusula 67 da CLT organiza todas as regras sobre o trabalho no feriado e aos domingos no Brasil e determina que o trabalhador tem recta a um período de sota semanal remunerado (DSR), com duração de 24h. Confira:

Será assegurado a todo empregado um sota semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou urgência imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em troço

Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida graduação de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Embora a permissão para trabalhar nos feriados e aos domingos já fosse prevista em lei, o setor do negócio ainda dependia de convenções coletivas de trabalho e da legislação municipal para prescrever os horários de trabalho dos empregados.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Até a instauração da reforma trabalhista, o funcionário que fosse escalado para o trabalho no feriado ou aos domingos deveria receber o valor de seu pagamento em duplo. No entanto, a partir da aprovação da reforma trabalhista, a empresa não é obrigada a remunerar pelo dia trabalho com numerário, já que os funcionários podem fazer a ressarcimento de horas pelo banco de horas.

Assim, a troca de um dia de trabalho por um dia de sota deve ser feita através de um simetria individual entre o funcionário e o empregador, mas todos os funcionários que trabalham aos domingos ou feriados, têm o recta de ressarcir as horas trabalhadas nestas datas com o banco de horas, caso seja da prática da empresa.

A reforma trabalhista também mudou as práticas dos funcionários que realizam a jornada 12×36 de trabalho. Veja o que diz o cláusula da Lei 13.467.17:

Por simetria individual escrito, convenção coletiva, ou simetria coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas para repouso e comida. No pagamento da remuneração mensal devida pelo manobra da jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo sota semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver.

Assim, a reforma determinou que o trabalho no feriado deixou de ser remunerado, pois a lei entende que a ressarcimento já acontece naturalmente, já que a jornada de trabalho já estabelece um dia de folga posteriormente o dia trabalhado.

De qualquer forma, é importante que você tenha muita atenção no momento de definir os dias e jornadas de trabalho dos seus funcionários! Porquê os feriados podem ser municipais, federais ou estaduais, é importante organizar a ressarcimento dos dias de trabalho nestas datas com o banco de horas.

Por que os empregadores precisam entender o trabalho no feriado?

É de extrema valia que os empregadores e empresas em universal estejam cada vez mais atentos às determinações da lei a saudação das escalas de trabalho permitidas aos trabalhadores, principalmente quando falamos em trabalho aos feriados e finais de semana.

Problemas relacionados às jornadas de trabalho dos funcionários e até ao pagamento incorreto de verbas trabalhistas pode provocar muita dor de cabeça para a empresa, porquê multas e até processos trabalhistas. Um erro de conta no pagamento dos salários pode provocar desgastes desnecessários na empresa, porquê insatisfação dos funcionários, aumento da rotatividade e aumento de gastos com substituição de profissionais.

Por isso, é muito importante que os empregadores acompanhem de perto a legislação trabalhista e as jornadas de trabalho que são realizadas pelos funcionários. Há uma série de ferramentas, inclusive o controle de ponto online, que facilitam esse comitiva detalhado.

Um controle de ponto online, porquê o da mywork, permite que gestores e empregadores acompanhem de perto as horas trabalhadas, horas extras, horas de pausa, chegada e saída dos funcionários e muito mais, além de computar o banco de horas e os adicionais noturnos dos colaboradores.

Outrossim, o controle de ponto online da mywork, que é feito em aplicativos no próprio celular do funcionário, é ótimo para quem trabalha aos feriados. O sistema organiza todos os dados da jornada de trabalho dos colaboradores e calcula maquinalmente o valor que deve ser pago no feriado e eventuais horas extras.

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Original de My Work

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