Segundo os dados recentes do Instituto Brasiliano de Geografia e Estatística (IBGE), em abril deste ano havia mais de 14,8 milhões de brasileiros desempregados.
Se você também está nesta situação ou conhece alguém que perdeu o trabalho, saiba que existem benefícios que são oferecidos às pessoas em situação de desemprego e às famílias de baixa renda. Para saber quais são eles, continue conosco!
Seguro-desemprego
Aos trabalhadores demitidos sem justa-causa, o governo federalista oferece o seguro-desemprego. Levante recurso é uma ajuda temporária, que é paga para aqueles que possuíam registro em carteira. Também têm recta de receber os trabalhadores domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da quesito semelhante à de servo.
Mas para ter chegada a esse seguro, é preciso executar um período trabalhado. Veja porquê fica:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Para solicitar esse obséquio, você deve ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Trabalho (SRTE) ou Sistema Vernáculo de Trabalho (SINE). Existe ainda a opção de solicitar através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Do dedo. O seguro é pago em até cinco parcelas, com valor mínimo de R$ 1.100,00.
FGTS
Os trabalhadores demitidos sem justa justificação, também têm recta ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O recurso é proveniente dos valores que são depositados mensalmente pelo empregador em uma conta criada na Caixa Econômica Federalista.
Portanto, em caso de deposição, a instituição libera o verba em até 5 dias úteis. Assim, o trabalhador deve fazer o saque apresentando seus documentos pessoais. O valor a ser recebido varia conforme o tempo de duração do contrato de trabalho e a remuneração que o trabalhador recebia.
Auxílio-doença
As pessoas que estão em situação de desemprego e tiverem alguma enfermidade também podem solicitar o auxílio-doença ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social). Mas, para isso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social e estar no período de perdão, que se trata do tempo em que o cidadão está vinculado à Previdência Social. Veja porquê fica:
- Segurados obrigatórios que tenham até 120 contribuições: o período de perdão é de 12 meses;
- Segurados obrigatórios que tenham feito mais de 120 contribuições (mesmo que interrompidas, mas sem perder a qualidade de segurado): o período de perdão é de 24 meses;
Para fazer a solicitação do obséquio, não é necessário ir até uma escritório do INSS. Basta acessar o aplicativo Meu INSS e enviar seus documentos pessoais, além de exames, laudos e receitas médicas. Isso é necessário, pois, o auxílio-doença está sendo facultado sem a perícia médica.
Bolsa Família
Para as famílias que possuem renda por pessoa de até R$ 89 por mês ou renda até R$ 178 mensais (no caso de famílias com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos), é oferecido o Bolsa Família. Esse obséquio também pode ser solicitado por aqueles que estão desempregados, basta ter matrícula no Cadastro Único.
Caso não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único. Depois, é só solicitar a participação no Bolsa Família.
Tarifa Social
Esse obséquio concede descontos na conta de luz dos cidadãos de baixa renda. A tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de pujança elétrica, é calculada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:
- para a parcela do consumo de pujança elétrica subordinado ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
- para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 (centena) kWh/mês, o desconto será de 40%;
- para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
- para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
Para obter o obséquio, também é preciso ser inscrito no Cadastro Único e entrar em contato com a empresa que fornece pujança elétrica em sua região.
Por Samara Arruda
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