A cada dia que passa, aumenta o número de brasileiros que sonham em morar no exterior, seja para o prolongamento profissional ou para ter uma novidade experiência de vida.
E com isso, muitas empresas com filiais no exterior, acabam possibilitando aos seus trabalhadores essa vivência internacional, com a transferência temporária do funcionário para treinar as atividades profissionais em outro país.
Essa transferência não definitiva do trabalhador é chamada de Deslocamento Temporário, onde o trabalhador se desloca para outro país e permanece vinculado à Previdência Social do Brasil (INSS).
O Deslocamento Temporário só pode ocorrer entre os países que possuem Convenção Internacional entre si e dispõem sobre esta possibilidade de deslocamento. Caso contrário, não é permitido.
Qual é o objetivo do Deslocamento Temporário?
O objetivo do Deslocamento Temporário é que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários – no país de origem e no país de rumo.
Assim, os encargos não são recolhidos duas vezes e passam a ser recolhidos somente uma vez, no país de origem do trabalhador.
Porquê obter o Certificado de Deslocamento Temporário?
A empresa para que o trabalhador presta suas atividades deverá, realizar a solicitação de deslocamento em qualquer escritório do INSS, preenchendo o formulário disponibilizado no site, que deverá constar o período de deslocamento.
A solicitação deverá ser feita antes da saída do trabalhador do país de origem, devendo seguir o prazo mínimo disposto em cada Convenção Internacional.
Assim, realizado a solicitação do Deslocamento Temporário, a Filial da Previdência Social envia a documentação ao Organização de Relação correspondente no Exterior.
Essa solicitação não precisa ser legalizada pelas autoridades diplomáticas ou consulares, desde que o requerimento seja feito através do Organização de Relação dos países acordantes.
Dessa forma, o Organização de Relação emitirá o Certificado de Deslocamento Temporário, que deverá ser levado pelo trabalhador para o exterior.
Nesse Certificado estará descrito o período que o trabalhador ficará no país de rumo, visando assim, a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador irá prestar o serviço, permanecendo, portanto, vinculado ao INSS no Brasil.
Qual o prazo do Certificado de Deslocamento Temporário?
Outra coisa muito importante é que o Deslocamento tem prazo, por isso é denominado Temporário, assim, oriente prazo é estipulado em cada Convenção Internacional.
Finalizado o período do Deslocamento Temporário no exterior, oriente pode ser prorrogado, mas também deverá respeitar o período de prorrogação manente em cada Convenção Internacional.
Para melhor compreensão, disponibilizamos os prazos e as prorrogações permitidas para cada país, conforme a tábua subalterno:
Deslocamento Temporário | Prazo | Prorrogação |
---|---|---|
Alemanha | 24 meses | 36 meses |
Cabo Verdejante | 24 meses | 36 meses |
Chile | 24 meses | 24 meses |
Espanha | 36 meses | 24 meses |
Grécia | 12 meses | 12 meses |
Estados Unidos | 60 meses | Improrrogável |
Itália | 12 meses | 12 meses |
Japão | 60 meses | 36 meses |
Luxemburgo | 36 meses | Improrrogável |
Portugal | 60 meses | 12 meses |
Ibero-Americano | 12 meses | 12 meses |
Mercosul | 12 meses | 12 meses |
Canadá | 60 meses | Improrrogável |
França | 24 meses | 24 meses |
Coréia do Sul | 60 meses | 36 meses |
Suíça | 60 meses | Improrrogável |
Bélgica | 24 meses | 36 meses |
Trabalhadores autônomos
Deslocamento Temporário | Prazo | Prorrogação |
---|---|---|
Alemanha | 24 meses | 36 meses |
Cabo Verdejante | 24 meses | Improrrogável |
Chile | 24 meses | 24 meses |
Espanha | 24 meses | Improrrogável |
Grécia | 12 meses | 12 meses |
Estados Unidos | – | – |
Itália | – | – |
Japão | 60 meses | 36 meses |
Luxemburgo | – | – |
Portugal | 24 meses | Improrrogável |
Ibero-Americano | 12 meses | 12 meses |
Mercosul | – | – |
Canadá | 60 meses | Improrrogável |
França | 24 meses | 24 meses |
Coréia do Sul | – | – |
Suíça | – | – |
Bélgica | 24 meses | 36 meses |
Conforme verificado supra, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS porquê tributário individual também tem o recta de comprar o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Convenção Internacional.

E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Exemplo
Felipe trabalha no Brasil numa empresa multinacional. Felipe sempre quis treinar sua atividade profissional na filial nos Estados Unidos.
Porquê Felipe é um profissional muito virtuoso e possui um inglês avançado, foi eleito para trabalhar nos Estados Unidos.
Assim, a empresa realizou todos os trâmites para comprar o Certificado de Deslocamento Temporário e Felipe terá o prazo sumo de 5 anos para treinar sua atividade profissional no país estrangeiro, tendo suas contribuições previdenciárias recolhidas no Brasil ao INSS.
Se Felipe optar em continuar nos Estados Unidos depois o período de 5 anos, deverá regularizar sua atividade profissional neste país, cessando as contribuições realizadas ao Brasil (INSS) e iniciando o recolhimento de contribuições nos Estados Unidos junto ao Social Security.
Importante ressaltar que as vantagens do deslocamento temporário previstas em concordância internacional também são cabíveis aos estrangeiros que foram transferidos por suas empresas para trabalhar no Brasil.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Técnico em Recta Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037.
Manadeira: Domenehetti Advogados Associados
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos