trabalhador: Licença por Motivo de Tratamento de Saúde

Neste post vamos explicar o que é a Licença por Motivo de Tratamento de Saúde e dar outras dicas importantes sobre nascente recta.

Se nascente ponto te interessa, nos acompanhe neste texto e fique por dentro dos seus direitos.

O que é a Licença por Motivo de Tratamento de Saúde?

A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um recta outorgado ao trabalhador que precisa se distanciar para tratamento de sua saúde.

Os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa, caso o trabalhador precise permanecer mais tempo semoto, a partir do 16º dia, será necessário solicitar o auxílio-doença.

O auxílio doença poderá ser acidentário ou previdenciário.

Será acidentário nos casos em que o solidão se der por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.

Nos casos de auxílio previdenciário, a doença ou acidente não terá relação às atividades laborais do trabalhador.

Lembrando que também dão recta ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro solidão.

Para obter a licença é preciso fundamentar a incapacidade em fiscalização que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza.

O valor do obséquio é de 91% do salário de obséquio, obedecendo o teto do INSS.

Lembrando que esse valor de obséquio substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para trenar sua atividade.

O salário de obséquio para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dos salários

Em seguida a Reforma o valor do salário de obséquio é a média aritmética de 100% dos salários de taxa desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

O que fazer para trespassar de Licença por Motivo de Tratamento de Saúde

Primeiro é necessário apresentar à empresa a justificativa para o solidão.

O trabalhador ou o seu representante deve apresentar o atestado médico ao responsável pelo RH no prazo supremo de 2 dias.

O prazo começa a descrever a partir do início do solidão, excluindo da descrição do prazo o dia inicial do atestado.

Vamos explicar.

Uma pessoa que se afasta numa segunda-feira, se exclui nascente e começa a descrever a partir de terça, ou seja, o dia final para apresentar o atestado será na quarta-feira.

Nos casos em que o trabalhador for internado, o atestado pode ser entregue nos mesmos dois dias, porém contados da subida hospitalar.

O que um atestado válido deve moderar?

Ter um documento válido evita problemas na hora de solicitar o solidão.

Confira os dados que devem constar no atestado:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • chancela com nome do médico ou dentista emitente e o número da letreiro no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Uma vez que mencionamos, o documento correto garante o solidão, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.

Perícia médica no INSS

O trabalhador que precisar se distanciar por mais de 15 dias precisará solicitar o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS.

Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o solidão do trabalhador.

Na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original, contendo:

  • No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:
  • data de ingresso no PS/Ambulatório;
  • queixa/tempo de evolução;
  • data do traumatismo;
  • data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.

Para o solidão por motivo de doença

  • data do início do séquito;
  • data do início dos sintomas;
  • tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
  • evolução detalhada da doença e complicações presentes;
  • estado atual da doença/prognóstico.

Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS identificar se o seu obséquio de auxílio-doença será ou não outorgado.

Lembrando que nem sempre o INSS concede uma decisão justa, quando a solicitação for negada indevidamente, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.

Nesses casos, é importante buscar o escora de um jurista para estudar o seu caso concreto.

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente item.

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