Neste post vamos explicar o que é a Licença por Motivo de Tratamento de Saúde e dar outras dicas importantes sobre nascente recta.
Se nascente ponto te interessa, nos acompanhe neste texto e fique por dentro dos seus direitos.
O que é a Licença por Motivo de Tratamento de Saúde?
A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um recta outorgado ao trabalhador que precisa se distanciar para tratamento de sua saúde.
Os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa, caso o trabalhador precise permanecer mais tempo semoto, a partir do 16º dia, será necessário solicitar o auxílio-doença.
O auxílio doença poderá ser acidentário ou previdenciário.
Será acidentário nos casos em que o solidão se der por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.
Nos casos de auxílio previdenciário, a doença ou acidente não terá relação às atividades laborais do trabalhador.
Lembrando que também dão recta ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro solidão.
Para obter a licença é preciso fundamentar a incapacidade em fiscalização que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza.
O valor do obséquio é de 91% do salário de obséquio, obedecendo o teto do INSS.
Lembrando que esse valor de obséquio substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para trenar sua atividade.
O salário de obséquio para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dos salários
Em seguida a Reforma o valor do salário de obséquio é a média aritmética de 100% dos salários de taxa desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

O que fazer para trespassar de Licença por Motivo de Tratamento de Saúde
Primeiro é necessário apresentar à empresa a justificativa para o solidão.
O trabalhador ou o seu representante deve apresentar o atestado médico ao responsável pelo RH no prazo supremo de 2 dias.
O prazo começa a descrever a partir do início do solidão, excluindo da descrição do prazo o dia inicial do atestado.
Vamos explicar.
Uma pessoa que se afasta numa segunda-feira, se exclui nascente e começa a descrever a partir de terça, ou seja, o dia final para apresentar o atestado será na quarta-feira.
Nos casos em que o trabalhador for internado, o atestado pode ser entregue nos mesmos dois dias, porém contados da subida hospitalar.
O que um atestado válido deve moderar?
Ter um documento válido evita problemas na hora de solicitar o solidão.
Confira os dados que devem constar no atestado:
- diagnóstico (código da CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para recuperação;
- chancela com nome do médico ou dentista emitente e o número da letreiro no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
Uma vez que mencionamos, o documento correto garante o solidão, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.
Perícia médica no INSS
O trabalhador que precisar se distanciar por mais de 15 dias precisará solicitar o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS.
Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o solidão do trabalhador.
Na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original, contendo:
- No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:
- data de ingresso no PS/Ambulatório;
- queixa/tempo de evolução;
- data do traumatismo;
- data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.
Para o solidão por motivo de doença
- data do início do séquito;
- data do início dos sintomas;
- tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
- evolução detalhada da doença e complicações presentes;
- estado atual da doença/prognóstico.
Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS identificar se o seu obséquio de auxílio-doença será ou não outorgado.
Lembrando que nem sempre o INSS concede uma decisão justa, quando a solicitação for negada indevidamente, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.
Nesses casos, é importante buscar o escora de um jurista para estudar o seu caso concreto.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente item.
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