Trabalhador: Estou desempregado posso pedir auxílio doença?

Muitos segurados têm recta ao auxílio doença quando estão desempregados e desconhecem nascente recta. Hoje vamos mostrar quando isso é verosímil e quais são as regras!

Os segurados que estão no período de perdão podem receber o auxílio-doença ainda que estejam desempregados.

Período de perdão é aquele no qual o segurado mesmo sem contribuir para o INSS mantém a sua qualidade de segurado.

A legislação apontou algumas situações nas quais é verosímil manter a qualidade de segurado ainda que não haja imposto, são elas:

  • Até 12 meses quando o segurado que deixa de exercitar atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses depois sobrestar a segregação, o segurado agredido de doença de segregação compulsória (que exige um encolhimento);
  • Até 12 meses depois o livramento, ao segurado retido ou recluso;
  • Até 03 meses depois o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 06 meses depois a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Em algumas situações o período de perdão poderá, ainda, ser prorrogado, ou seja, além do período que citamos nos casos supra, o segurado ainda terá recta a mais tempo dentro do período de perdão.

Será prorrogado por mais 12 meses o período de perdão, quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Nesse caso, o segurado terá recta ao totalidade de 24 meses de carência.

Esse prazo de 24 meses poderá, ainda, ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado totalizando 36 meses, nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.

Outra situação é a prorrogação de 06 meses, destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último salário-maternidade ou mercê por incapacidade.

Caso o segurado solicite o mercê e o INSS negue, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo (perante o próprio INSS) ou até mesmo ingressar com um processo judicial.

Uma dica, caso preencha os requisitos para receber o mercê e ele seja recusado, é buscar o esteio de um técnico em recta previdenciário para verificar quais medidas são cabíveis de pacto com o seu caso concreto.

Leste item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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