Muitos segurados têm recta ao auxílio doença quando estão desempregados e desconhecem nascente recta. Hoje vamos mostrar quando isso é verosímil e quais são as regras!
Os segurados que estão no período de perdão podem receber o auxílio-doença ainda que estejam desempregados.
Período de perdão é aquele no qual o segurado mesmo sem contribuir para o INSS mantém a sua qualidade de segurado.
A legislação apontou algumas situações nas quais é verosímil manter a qualidade de segurado ainda que não haja imposto, são elas:
- Até 12 meses quando o segurado que deixa de exercitar atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses depois sobrestar a segregação, o segurado agredido de doença de segregação compulsória (que exige um encolhimento);
- Até 12 meses depois o livramento, ao segurado retido ou recluso;
- Até 03 meses depois o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 06 meses depois a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Em algumas situações o período de perdão poderá, ainda, ser prorrogado, ou seja, além do período que citamos nos casos supra, o segurado ainda terá recta a mais tempo dentro do período de perdão.
Será prorrogado por mais 12 meses o período de perdão, quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
Nesse caso, o segurado terá recta ao totalidade de 24 meses de carência.
Esse prazo de 24 meses poderá, ainda, ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado totalizando 36 meses, nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.
Outra situação é a prorrogação de 06 meses, destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último salário-maternidade ou mercê por incapacidade.
Caso o segurado solicite o mercê e o INSS negue, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo (perante o próprio INSS) ou até mesmo ingressar com um processo judicial.
Uma dica, caso preencha os requisitos para receber o mercê e ele seja recusado, é buscar o esteio de um técnico em recta previdenciário para verificar quais medidas são cabíveis de pacto com o seu caso concreto.
Leste item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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