O vale repasto é um mercê disponibilizado por boa troço das empresas. Ele serve para que os funcionários possam se nutrir durante as pausas do trabalho, sem precisar se preocupar com o preparo dessas refeições, já que o VR é aceito em boa troço dos restaurantes, padarias e lanchonetes.
A oferta de benefícios aos trabalhadores, é, sem dúvidas, uma supimpa forma de motivar equipes e atrair novos talentos, pois ao se sentirem valorizados, os colaboradores se tornam mais proativos e dispostos a trabalhar.
Dentre os benefícios mais desejados pelos trabalhadores, os ligados à maná sempre têm destaque, finalmente, qualquer tipo de renda extra, que poupe a utilização do salário é muito vinda, principalmente, quando direcionada para um tanto necessário, uma vez que a maná.
Apesar do vale repasto não ser um mercê obrigatório, existem algumas situações onde isso pode mudar, e as empresas precisam estar cientes disso. Para esclarecer todas as dúvidas a reverência do vale repasto, preparamos nascente texto.
O que é Vale Repasto?
O vale repasto, também publicado uma vez que VR, é um mercê oferecido por boa troço das empresas, para que os funcionários possam comprar refeições nos intervalos do expediente, em estabelecimentos que aceitem o VR.
A oferta desse mercê evita que os colaboradores tenham que gastar troço de seus salários com maná, o que de certa forma, funciona uma vez que uma estratégia que as empresas usam a termo de atrair e reter bons profissionais.
Algumas empresas, geralmente as de pequeno porte, podem realizar o pagamento do vale repasto em verba, mas na maioria dos casos, o VR é oferecido em formato de cartão corporativo, onusto mensalmente pela empresa.
Qual diferença entre vale repasto e maná?
No que diz reverência a maná, as empresas podem oferecer duas formas de mercê para seus colaboradores, mas apesar de servirem para o mesmo termo, existem algumas diferenças entre vale maná e vale repasto.
O vale maná (VA) é um mercê talhado a compra de produtos alimentícios em supermercados ou hipermercados. Na maioria das vezes, o valor do vale maná é talhado para as compras do mês, e os mantimentos comprados costumam exigir qualquer tipo de preparo.
O vale repasto (VR) é um mercê talhado para a maná de consumo quotidiano do colaborador, geralmente realizada entre os intervalos do trabalho, em restaurantes e lanchonetes.
Outra diferença entre vale maná e vale repasto é que o VA não é aceito em restaurantes e lanchonetes, tendo seu uso restrito a mercados, já o VR pode ser aceito em alguns mercados, já que alguns desses estabelecimentos realizam o preparo de refeições diárias.
O vale repasto é obrigatório por lei?
Segundo o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da maná já está incluso no salário do trabalhador:
“Além do pagamento em verba, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a maná, habitação, vestuário ou outras prestações “in natureza” que a empresa, por força do contrato ou do uso, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso qualquer será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Essa elaboração de salário, consta no art. 81 da CLT, que descreve:
“O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com maná, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.”
Apesar de serem considerados benefícios, para a CLT o vale repasto e o vale maná não são benefícios obrigatórios, uma vez que por exemplo o vale transporte, sendo eles facultativos.
O vale repasto, quando não fornecido gratuitamente pela empresa, é considerado de natureza indenizatória, ou seja, é uma ajuda de dispêndio oferecida pela empresa
Quando ele começa a ser descontado do salário, ou seja, não mais fornecido gratuitamente pela empresa e exigido por contrato, ele perde o formato de “ajuda de dispêndio” e passa a ter uma natureza salarial.
Segundo a lei, não existe valor mínimo de desconto do salário do funcionário, em relação ao vale repasto, unicamente um valor sumo: 20% de desconto.
Quando o vale repasto é obrigatório?
O vale repasto só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o mercê passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Quando o vale repasto se torna obrigatório, descontos obrigatórios uma vez que INSS, FGTS e verbas trabalhistas também são descontados do mercê.
Benefícios de conceder vale repasto
Mesmo não sendo um mercê obrigatório, o oferecimento do vale repasto aos colaboradores pode conceder vantagens para a empresa e, também, para seus empregados. Veja alguns desses benefícios a seguir:
Para a empresa
A empresa que oferece benefícios uma vez que vale repasto, vale maná e projecto de saúde, os quais não são considerados obrigatórios pela lei, se diferenciando das demais na hora de atrair novos talentos, finalmente, uma empresa preocupada com maná e saúde, demonstra preocupação com seu colaborador.
Funcionários motivados pelo lucro de bons benefícios, tendem a produzir mais, o que reflete diretamente no aumento da produtividade da empresa.
- Motivação dos colaboradores
Sempre que um funcionário é beneficiado, ele se torna mais motivado, e quando o colaborador sabe que seu trabalho além de lhe prometer um salário, garante benefícios, trabalha com muito mais motivação.
A empresa que oferece vale repasto para seus colaboradores, se beneficia de alguns descontos trabalhistas, uma vez que: a isenção do pagamento de encargos sociais, uma vez que INSS e FGTS, sobre o pagamento do salário. E desalento de até 4% do IRPJ, ao aderir ao Programa de Sustento do Trabalhador.
Sobre o Programa de Sustento do Trabalhador
Regulamentado pela lei nº 6.321, em seu art. 1 e art. 3, empresas que aderem ao Programa de Sustento do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Ofício (MTE), têm recta de descontar até 4% do seu imposto de renda.

A lei nº 6.321 do PAT descreve:
Art. 1°. A pessoa jurídica poderá descontar, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à serviço da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Sustento do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.
Art 3º. Não se inclui uma vez que salário de taxa a parcela paga in natureza, pela empresa, nos programas de maná aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Importante proferir que o desconto só é válido quando o pagamento do vale repasto é realizado por meio de cartão ou ticket. Sendo pago de qualquer outra forma, o gasto fará troço do salário mensal, tendo os descontos normais da folha de pagamento.
Benefícios do vale repasto para o colaborador
Ao relatar com o mercê do vale repasto, uma vez que complementação da renda, o colaborador se beneficia tendo:
- Aproximação à maná adequada;
- Aumento do poder de compra;
- Plebeu risco de penúria por falta de maná;
- Comodidade e segurança para fazer suas comprar com um cartão individual;
- Motivação para trabalhar e continuar recebendo o mercê;
- Possibilidade de escolher suas refeições, em locais de sua preferência.
Uma vez que é determinado o valor do vale repasto?
Para prescrever o valor do vale repasto, é importante que a empresa avalie diversos fatores, uma vez que: dispêndio da maná na cidade do colaborador e o dispêndio da maná nos locais próximos à empresa. E que também realize uma pesquisa sobre a média de valor de uma repasto.
É importante verificar se existe qualquer valor pré-determinado em convenção, pela categoria que será beneficiada pela ajuda de dispêndio, para que portanto seja determinado o valor do vale repasto.
Pode descontar o VR do salário do colaborador?
Se a empresa não quiser que o vale repasto tenha natureza salarial, é importante que exista sim um desconto do VR diretamente do salário do colaborador. A lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo que a retirada pareça pequena, ela precisa sobrevir.
O valor sumo permitido de desconto na remuneração é de 20%.
Uma vez que implementar o mercê vale repasto na empresa?
Implementar o vale repasto uma vez que um mercê da empresa, tende a render vantagens tanto para a empresa uma vez que para os funcionários, por isso, separamos os principais passos para não errar nessa implementação.
1º passo: faça a adesão ao Programa de Sustento do Trabalhador. Apesar do programa ser facultativo, é interessante para empresas, pois permite redução no Imposto de Renda equivalente ao valor do mercê pago.
2º passo: defina uma empresa prestadora de serviço especializada na gestão e implantação de vale repasto. Importante que a empresa escolhida seja qualificada, e tenha experiência de mercado.
3º passo: defina o valor mensal do mercê que será pago aos funcionários. Realize pesquisas de mercado, entenda o cenário da maná na cidade da empresa e do trabalhador.
4º passo: calcule o valor que será descontado do trabalhador, referente ao mercê oferecido. Importante substanciar que o desconto sumo é de 20%, qualquer valor subalterno disso é permitido.
5º passo: torne o vale repasto troço de uma cultura de interna de benefícios flexíveis, dessa forma, sua empresa sempre irá captar os melhores talentos.
Veja o que prevê a convenção coletiva
Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale repasto pode ser despegado a qualquer momento. Porém, é preciso julgar a natureza salarial do empregado, por isso, é muito importante que antes de qualquer modificação no mercê, a norma coletiva seja consultada.
Quando uma empresa paga o vale repasto por vontade própria, e só depois adere ao PAT, ou portanto esse mercê é incluído em norma coletiva, o vale repasto continuará tendo natureza salarial, sendo assim, não poderá ser despegado.
Escolha a empresa de benefícios
A escolha da empresa de benefícios, responsável por disponibilizar o cartão mensal de vale repasto para os funcionários, assim uma vez que efetuar as recargas, e oferecer suporte administrativo do serviço, precisa ser muito feita.
Atualmente, existem inúmeras empresas no ramo de benefícios, por isso, ao escolher a que trabalhará de forma colaborativa com os setores de RH, financeiro e administrativo da sua empresa, é preciso julgar algumas questões:
- A empresa dispõe de uma rede de atendimento ampla?;
- Existe um suporte para funcionários?;
- O sistema é seguro?;
- O sistema de gestão, para agendamentos, pagamentos e relatórios, é 100% online?;
- Sua empresa terá qualquer tipo de desconto ou isenção ao utilizar os serviços da empresa?
Tudo deve ser pensado e calculado, pois esse mercê será oferecido para todos os funcionários, provavelmente por muito tempo, portanto, escolher muito a empresa é fundamental.
Faça uma boa gestão de benefícios
Descrever com uma empresa que realize as burocracias ligadas ao pagamento do vale repasto, é, sem dúvidas, de grande ajuda estratégica para as empresas. Mas, para que todos os dados ligados aos funcionários cheguem à empresa de benefícios, diversos cálculos precisam ser realizados.
Para que o pagamento do vale repasto seja feito, alguns cálculos uma vez que a quantidade de dias trabalhados pelo colaborador, quantidade de horas extras, banco de horas, faltas, atrasos, dentre outras obrigações, precisam ser feitos. Podendo ser demorado, trabalhoso e ultimar atrasando a boa gestão de benefícios.
Se você procura por uma estratégia automatizada, a qual facilita esse processo e torna a gestão de benefícios muito mais rápida e livre de erros, a melhor opção é optar pela utilização de um software de controle de ponto eletrônico, uma vez que o do PontoTel.
Com o controle de ponto, é verosímil gerar uma economia de até 30%, com o galanteio de horas extras e benefícios indevidos, e seguir relatórios mais completos, tornando a gestão de benefícios muito mais eficiente.
Principais dúvidas sobre o vale repasto
A empresa precisa manter o VR no home office?
Sim! Mesmo que o funcionário esteja exercendo suas atividades em Home Office, o mercê do vale repasto deve continuar sendo pago. A mudança que pode ocorrer é a troca do VR pelo VA, já que estando em lar, o funcionário poderá preparar sua própria repasto, mas essa escolha é facultativa.
Importante substanciar que o valor do vale repasto no home office deve ser o mesmo pago aos demais funcionários que trabalham em regime tradicional.
Pode descontar o VR por falta?
Sim! O vale repasto é um mercê ofertado ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho. Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, qualquer tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de remunerar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou ressarcimento do valor.
Só é obrigatório o pagamento, em casos de congraçamento coletivo.
Nas férias recebe vale repasto?
Depende! Uma vez que o pagamento do VR não é obrigatório, o desconto vai de congraçamento com a política interna da empresa.
Na prática, a empresa não tem a obrigação de remunerar mercê ofertado, caso o colaborador não tenha comparecido ao trabalho. Fora em casos de congraçamento coletivo.
A empresa pode definir onde o funcionário pode utilizar o vale repasto?
Não! A empresa não é capaz de definir onde o funcionário irá utilizar o vale repasto. Mas, seguindo a teoria de custear uma repasto, o vale repasto geralmente só é aceito em estabelecimentos uma vez que restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, e outros estabelecimentos que sirvam refeições para serem consumidas na hora.
PontoTel pode ajudar no pagamento de benefícios
O PontoTel é um sistema de controle de ponto que reúne o registro, o tratamento e a gestão do ponto em um só lugar. Com esse sistema, você consegue gerir a folha de funcionários com mais eficiência e em tempo real, ganhando otimização no termo do mês e ajudando no controle e pagamento de benefícios uma vez que o vale repasto.
Por meio do controle de ponto da PontoTel, é verosímil seguir métricas importantes, e o sistema possui um relatório próprio para ajudar na gestão de benefícios.
Por ele, é verosímil fazer uma previsão dos dias que serão trabalhados para a enumeração de VR e VT, já descontando possíveis folgas ou férias.
Outrossim, também é verosímil verificar os dias em que se foi pago o mercê mas o colaborador não compareceu no trabalho, para eventuais descontos, informações fundamentais para a boa gestão dos benefícios.
E não para por aí, o sistema tem diversos relatórios disponíveis uma vez que relatórios de faltas, atrasos, quantidade de horas extras, horas trabalhadas e muito mais.
Essas são unicamente algumas das ferramentas que o RH da sua empresa terá aproximação ao utilizar nosso eficiente sistema de controle de jornada, além de passar a relatar com informações fundamentais para o gerenciamento do vale repasto. Agende uma mostra!
Desenlace
O vale repasto, apesar de não obrigatório, se mostra um mercê muito importante no meio corporativo, pois graças a ele as empresas garantem a motivação e produtividade de muitos dos seus colaboradores.
Entender muito uma vez que funcionam as regras por trás do pagamento do VR, ajuda para que as empresas invistam não só no mercê, mas também em medidas de gerenciamento, uma vez que o controle de ponto, para que os benefícios sejam calculados de forma rápida e eficiente.
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Manancial: Ponto Tel
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