Se você já trabalhou em atividade peculiar, ou seja, insalubre ou perigosa e não sabe o que é a conversão de tempo, precisa conferir oriente post para saber os seus direitos.
O que é a conversão de tempo peculiar em generalidade?
A atividade peculiar é aquela em que o agente atua em condições insalubres ou perigosas.
Por esse motivo, essas pessoas têm condições de aposentadoria diferenciadas, mais benéficas, quando comparadas à aposentadoria generalidade.
Ocorre que nem todo mundo que exerceu atividade peculiar se aposenta por essa modalidade.
Isso acontece, pois o segurado precisa, na maioria das vezes, de 25 anos em atividade peculiar para se reformar e nem sempre o trabalhador tem todo esse tempo em atividade peculiar.
É generalidade encontrar pessoas que atuaram segmento do tempo em atividade peculiar e depois mudaram de trabalho, função, empresa etc, e passaram a praticar atividades comuns, ou seja, sem a interferência dos agentes nocivos ou perigosos.
Quando esse tipo de segurado vai se reformar, ele soma o tempo generalidade ao tempo peculiar para totalizar o tempo necessário para aposentadoria.
Aí entra a conversão do tempo de tributo peculiar em generalidade.
Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, permitia-se que os segurados com tempo de tributo em atividade peculiar quando convertido em tempo generalidade teriam um acréscimo de tempo.
Hoje, muitos segurados ainda têm esse recta e vamos explicar quais são as regras.
Quem pode pedir a conversão de tempo peculiar em generalidade?
Todos os segurados que possuem tempo de tributo peculiar até o dia 12/11/2019 podem fazer a conversão.
A reforma da previdência retirou o recta à conversão, portanto, a partir do dia 13/11/2019, o tempo peculiar não receberá nenhum acréscimo ao ser convertido em generalidade.
Quem tem tempo em atividade peculiar antes e depois a reforma, poderá solicitar a conversão de todo e qualquer período peculiar trabalhado até 12/11/2019.
Quanto vale o tempo peculiar convertido em generalidade?
Agora vem o ponto chave deste post, quanto vale o seu tempo peculiar convertido em generalidade?
Para desenredar é necessário utilizar um multiplicador que vamos mostrar no quadro subordinado. Mas é importante ressaltar que a maioria das pessoas se encaixa na aposentadoria por 25 anos de tributo, portanto, em regra, o tempo convertido valerá 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres.
Mas, nos casos de atividades submetidas a gravíssima exposição aos agentes nocivos, pode ser que o tempo peculiar valha mais ainda quando convertido, observe a tábua subordinado:

Para fazer oriente cômputo e entender as vantagens dessa conversão na sua aposentadoria é importante um planejamento.
Portanto, se você atuou em atividades especiais e vai se reformar pela modalidade generalidade, a conversão pode ser uma vantagem para você. Para saber qual o resultado da conversão aplicado à sua aposentadoria, busque um perito e faça o cômputo previdenciário.
Nascente cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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