Termo da Emergência em Saúde Pública

Por meio da Portaria MS nº 913, de 22 de abril de 2022 – DOU Edição Extra de 22/04/2022, o Ministério da Saúde declarou o termo do fechamento da Emergência em Saúde Pública de Valia Vernáculo (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) a racontar de 30 (trinta) dias em seguida a data de sua publicação.

A referida Portaria também revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,  que havia dito a Emergência em Saúde Pública de Valia Vernáculo (ESPIN).

Em outras palavras, o período da Emergência em Saúde Pública de Valia Vernáculo encerra-se de oficialmente em 23 de maio de 2022.

E ainda, de simetria com a Portaria, o Ministério da Saúde orientará os Estados, o Região Federalista e os Municípios sobre a ininterrupção das ações que compõem o Projecto de Contingência Vernáculo para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na regular avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.

As orientações serão dadas principalmente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em próprio a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

 

Sobre a ESPIN

O Ministério da Saúde declarou a Emergência em Saúde Pública de prestígio Vernáculo (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Agora com a publicação da Portaria MS nº 913 de 2022 e com a revogação da Portaria GM/MS nº 188 de 2020, esse período encerra-se em 23 de maio de 2022.

Será o termo do Coronavírus? Vale realçar que a ocorrência do estado de calamidade pública teve efeitos até 31 de dezembro de 2020 e foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 06, de 2020.

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Por: Bernadete Conceição.

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