Muitas vezes, a tributo previdenciária é paga em valor subalterno ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de tributo. Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da tributo mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).
Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de modificar o valor da tributo previdenciária a ser paga. Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois o salário de tributo pode permanecer subordinado do mínimo no mês da rescisão.
Uma vez que regularizar as tributo ao INSS?
O ajuste de tributo para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020. Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de tributo igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de tributo. Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.
Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições subordinado do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):
- Complementar as contribuições
- Utilizar o excedente do salário de tributo superior ao limite mínimo de um mês para completar
- Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo
Para regularizar as contribuições via MeuINSS basta acessar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”:
O ajuste pode ser solicitado pelos seguintes segurados do INSS:
- o segurado empregado;
- o empregado doméstico;
- o trabalhador avulso; e
- o tributário individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.
Posteriormente selecionar esse serviço, é necessário informar o e-mail e telefone para contato, sendo verosímil apensar documentos (opcional). Em seguida, é necessário selecionar o ano social – se 2019, 2020, 2021 ou 2022. No próximo passo, aparecerão as opções para complementação, ajuntamento de contribuições ou utilização do excedente (se houver).
Dessa forma, na opção de complementação, emitem-se DARFs de cada cultura, com data de vencimento no último dia do mês de emissão.
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