Suplementar de 25% para aposentados. Saiba quem poderá receber

Descubra quem pode receber o suplementar de 25% para aposentados e entenda a decisão do STF sobre esse tema.

O suplementar de 25% é um tema que levanta muita incerteza entre os segurados, pois geralmente os beneficiários não conhecem nascente recta.

Nos últimos anos muitos aposentados entraram na justiça pedindo nascente suplementar e recentemente o STF bateu o martelo e definiu quais aposentados realmente têm recta ao mercê.

Se você tem alguma incerteza sobre nascente tema continue essa leitura e compreenda nascente importante tema.

Suplementar de 25% para aposentados – O que é?

O suplementar de 25% é uma regra lítico para os casos em que o segurado está incapacitado de trenar atividades básicas do cotidiano e precisa se ajuda em tempo integral para isso.

Por atividades do cotidiano queremos expressar ajuda para se cevar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.

Quem está nessa situação precisa do base integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com nascente dispêndio.

A legislação prevê o pagamento deste suplementar para os aposentados por invalidez.

Suplementar de 25% para aposentados – O que diz a Lei?

O suplementar está previsto no item 45 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:

  • O INSS paga um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, quando o segurado depende da assistência permanente de outra pessoa.

A legislação determina, ainda, que:

  • O emérito tem recta ao suplementar ainda que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS;
  • Será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
  • Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o suplementar é desunido pelo INSS posteriormente a morte do emérito.

Um ponto importante é que se o emérito por invalidez voltar a trabalhar, sua aposentadoria será maquinalmente cancelada, a partir da data do retorno.

Qual tipo de Invalidez dá recta ao Suplementar?

O INSS considera que em algumas situações o segurado necessita da ajuda de um terceiro e concede o suplementar:

  • fanatismo totalidade;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, supra dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja verosímil;
  • perda de um membro superior e outro subalterno, quando a prótese for impossível;
  • mudança das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;

Essas situações são aquelas em que o INSS concede o suplementar sem questionar.

Isso não impede que o emérito que precisa de auxílio de um terceiro em tempo integral e não se juntura nessas situações citadas supra, peça o suplementar.

Desde que o emérito tenha porquê justificar a incapacidade e a submissão de um terceiro, o suplementar é devido.

Outro ponto importante é que a maioria dos casos que mencionamos se tratam de incapacidades físicas e motoras, mas também existem incapacidades mentais que podem dar recta ao acréscimo. Portanto, não deixe de exigir os seus direitos.

Nos casos em que o INSS não conceder o mercê, o emérito por invalidez pode buscar a justiça para receber seus direitos.

Vale lembrar que o INSS exige comprovação de que o emérito precisa do base de outra pessoa, portanto, é importantíssimo apender exames e atestados médicos ao pedido de suplementar de 25%.

O que é a Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um mercê que o INSS concede para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapacitados para voltar ao trabalho.

Porquê mencionamos, a incapacidade pode surgir de um acidente ou de uma doença e o mercê é devido desde que a sequela seja permanente e sem previsão de recuperação.

Quando o segurado está incapacitado para o trabalho, num primeiro momento o mercê devido será o auxílio-doença, por isso, a aposentadoria é devida nos casos mais graves no qual se constatou que não há recuperação e o segurado não coneguirá voltar a trabalhar.

Nos casos em que o emérito por invalidez depende da assistência de terceiros para atividades básicas do cotidiano, o INSS deve remunerar o suplementar.

Porque muitas pessoas entraram com processo pedindo nascente suplementar?

A lei determina que somente os aposentados por invalidez (incapacidade permanente), podem receber o suplementar de 25%.

Porém, muitas pessoas entraram com ações judiciais pedindo que nascente suplementar fosse aplicado não só na aposentadoria por invalidez, mas também para outros tipos de aposentadoria.

Portanto, pessoas que recebem outras modalidades de aposentadoria, porquê, por exemplo, a aposentadoria do portador de deficiência, também começaram a solicitar esse mercê.

Porquê muitas pessoas se encontram nessa exigência, a justiça passou a receber muitos processos sobre o tema e por isso o STF definiu um posicionamento para pôr termo à incerteza dos aposentados.

Suplementar de 25% para aposentados: entenda a decisão do STF

O STF, depois de muitos pedidos judiciais para conceder o suplementar para outras aposentadorias, julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão universal, colocando um ponto final sobre o tema.

Desde 2019, o tema está sendo analisado pela Justiça e em junho de 2021 o Tribunal definiu que não é verosímil o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias.

Ou seja, somente a aposentadoria por invalidez dá recta ao suplementar.

Os segurados aposentados por invalidez podem fazer nascente pedido através do MEU INSS.

Vale lembrar que o INSS exige comprovação da exigência, portanto busque as provas necessárias para entrar com o pedido.

Caso precise de estudo do seu caso concreto, busque o base de um legisperito previdenciário.

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente item.

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