STJ: Critérios de aferição do sonido

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′Entenda do que se trata o tema 1083 STJ sobre os critérios de aferição do sonido e uma vez que isso pode impactar na sua Aposentadoria Peculiar.

Segurados que atuam em condições perigosas e/ou insalubres têm recta à Aposentadoria Peculiar.

Através dessa aposentadoria o segurado consegue se reformar mais cedo quando comparamos com a aposentadoria universal.

Quem possui tempo privativo pode metamorfosear todo esse tempo (trabalhado até 12/11/2019) em tempo universal. Assim, via de regra, o tempo de taxa da mulher será 20% maior e o do  varão 40% maior quando convertido.

Essa possibilidade ajuda muitas pessoas que estão precisando de tempo para conseguir se reformar.

Outra possibilidade atrativa para quem exerceu ou exerce atividades especiais é se encaixar no Recta Adquirido.

Pessoas que preencheram 25 anos em atividade privativo até o dia 19/11/2019 tem recta adquirido.

Por isso, esses segurados podem pedir a aposentadoria sem idade mínima e o valor do mercê será 100% do salário de taxa.

Essas são algumas possibilidades concedidas aos segurados que atuam ou já atuaram em atividades especiais.  Por isso ter esse tempo reconhecido é muito importante para esses trabalhadores.

Nos acompanhe esse post e saiba o que está sendo definido pelo STJ e uma vez que isso pode impactar na sua aposentadoria.

Tema 1083 – O que é?

Ao longo dos anos, muitos processos que solicitam a Aposentadoria Peculiar com base no nível de sonido começaram a surgir.

Quando muitas pessoas entram com processos em que se discute a mesma situação, é preciso produzir uma decisão única para pacificar o entendimento.

O entendimento pacífico é aplicado em todo território pátrio para processos da mesma natureza.

O Tema 1083 surgiu por isso, diante de muitos processos solicitando critérios diferentes para aferição do sonido, e uma vez que a lei não é clara nesse sentido, o STJ analisará através do tema, todas as opções viáveis e estabelecerá o melhor critério.

Entenda o que acontece após o julgamento do tema

O STJ está analisando o Tema 1083.

Portanto, o STJ está verificando todas as opções para definir qual é o critério padrão que será aplicado a todos os processos sobre o mesmo tema.

Leste tema te interessa? Acompanhe os conteúdos do blog, pois quando leste critério for definido nós traremos essa novidade para você.

Critérios de aferição do sonido propostos pelo Tema 1083 do STJ

Agora você vai entender quais são os critérios propostos dentro do tema 1083 do STJ e para quem o tema 1083 se encaixa.

TEMA 1083: Possibilidade de reconhecimento do treino de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente sonido, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se somente o nível sumo aferido (critério “pico de sonido”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

  • Critério de pico, considerando sempre o nível sumo de exposição para avaliação da insalubridade.
  • Média aritmética simples, que calcula o nível de sonido utilizando uma vez que base a soma do nível dividido pela quantidade de horas.
  • Nível de exposição normalizado, é o método que indica o nível de exposição de uma pessoa ao sonido para uma jornada de 08 horas diárias.

O STF abriu leste tema para definir qual desses critérios é mais justo para medir o sonido nos casos em que há exposição ao ruídos à níveis variados.

Quem se enquadra na situação analisada pelo Tema 1083 do STJ

O tema serve para identificar qual é o melhor critério nos casos em que o trabalhador está sujeito a diferentes níveis de sonido dentro da trouxa de trabalho.

Todos os processos no qual o trabalhador esteve sujeito a diferentes níveis de sonido durante sua trouxa de trabalho e isso afeta o processo direta ou indiretamente, o processo será suspenso até o julgamento do tema 1083.

Quando o STJ julgar o tema, a decisão servirá uma vez que parâmetro e será aplicada a todos os processos que tratem sobre leste tema.

Saber isso é importante, pois se o segurado estiver exposto a níveis constantes de sonido sem grande variação, o processo não deve ser suspenso.

Portanto, se o julgamento do tema 1083 te afeta, acompanhe nossos conteúdos para permanecer por dentro das novidades quando o STJ julgar leste tema.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu leste item.

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