A ADI 6309, proposta pela Confederação Pátrio dos Trabalhadores da Indústria, começou a ser julgada no plenário virtual do STF na sexta-feira (17).
O Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou, na última sexta-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309. A ação prevê a implementação de uma idade mínima para a licença da Aposentadoria Peculiar.
Entenda a proposta submetida ao STF:
A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Pátrio dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), em seguida o ajuizamento de uma ação no inicio de 2020. Na ocasião, a CNTI defendeu a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria peculiar. Dessa forma, para a Confederação, a novidade norma, que passou a vigorar em 13/11/2019, viola a Constituição. Visto que acaba com a finalidade do favor: evitar que os profissionais de atividades prejudiciais à saúde sofram prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos por tempo superior ao que podem suportar.
Dessa forma, a CNTI argumenta que os trabalhadores nessas condições não podem esperar a idade mínima para se aposentarem em atividades prejudiciais, o que colocaria em risco sua saúde.
O que entende o relator da ADI?
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6309 no STF, reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que exigem uma idade mínima para a aposentadoria peculiar do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS).
“O novo requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do regime universal de previdência social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos.”
O relatório de Barroso menciona várias questões, incluindo a preocupação com os gastos públicos em decorrência do aumento da expectativa de vida da população. Para o ministro, a reforma da Previdência segue regras semelhantes às adotadas em todo o mundo. Visto que, o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria antecipada não é individual do Brasil, mas é uma prática geral em vários países. Outrossim, de harmonia com Barroso, há uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria sejam cada vez mais raros ou até mesmo eliminados.
O STF iniciou o julgamento da ADI 6309, virtualmente, na sexta-feira (17) e deve terminar na próxima sexta-feira (24). No entanto, até a redação dessa notícia, somente o relator da ADI, Roberto Barroso, havia proferido voto.
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A Aposentadoria Peculiar é um favor facultado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a qualquer agente nocivo definido pela legislação em vigor à era do trabalho realizado.
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