O cronograma deve informar porquê e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.
O Ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, determinou o prazo de 10 dias para que o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) apresente o projecto de pagamento da Revisão da Vida Toda. O despacho foi divulgado na última quarta-feira (1).
No documento, Alexandre de Morais declara que os argumentos apresentados pelo INSS na solicitação de suspensão são relevantes. Porém, devido ao grande impacto social da Revisão da Vida Toda, deve-se averiguar a suspensão sob condições claras e definidas. Dessa forma, o Ministro solicita que o INSS apresente um “cronograma de emprego da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão universal”. O cronograma deve informar porquê e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.
“Assim, é preciso que a autonomia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federalista.”
Assim, o STF avaliará o pedido de suspensão dos processos posteriormente a juntada do referido projecto do INSS, o qual deverá ser entregue em 10 dias.
O pedido de suspensão feito pelo INSS
O pedido foi apresentado pela Advocacia Universal da União (AGU) no início de fevereiro. Na petição, o INSS destaca que a fileira de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fileira de solicitações. Ou por outra, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou operação de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.
Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm outorgado tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da novidade renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Essa é uma tese que procura oportunizar ao segurado optar pela forma de operação permanente se esta for mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o operação de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de imposto realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Golpe. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federalista (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o favor previdenciário posteriormente a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o recta de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no operação dos benefícios previdenciários. Quando concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
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