Sim, os advogados podem ter empresa. Mesmo tendo a liberdade para atuar uma vez que pessoa física, sem obrigatoriedade no registro de um CNPJ para treinar suas atividades, é provável fazer a exórdio de um escritório de advocacia caso o profissional entenda que há vantagens.
Ainda é universal encontrar advogados que se apresentam somente com o número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que realmente é imprescindível para o tirocínio da profissão.
Porquê liberais, podem exprimir notas fiscais e têm um relacionamento muito definido com a Receita. Mas você já ouviu falar em sociedade individual de advocacia?
Muitos profissionais desta formação já identificaram que, mesmo que a validade das ações esteja perfeita na atuação uma vez que liberal, a rentabilidade dos rendimentos pode ser melhor ao se constituir empresa.
Para a burocracia, difícil de evadir ao manter um CNPJ, existe a parceria da Contabilizei Experts, assessores dedicados e especialistas na gestão das rotinas financeiras, administrativas e contábeis de profissionais liberais e micro e pequenas empresas.
Ao buscar opções de empresa para advogados, quem quer seguir atuando sem outros sócios conhece a Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Sim, os profissionais desta dimensão também contam com opção de exórdio de empresa individual, e tributação pelo Simples Vernáculo.
Legista pode ter empresa?
Sim, jurisconsulto pode ter empresa e constituir CNPJ – tanto em uma sociedade simples, com outros sócios registrados pela OAB, quanto em uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA), onde o profissional será o único atuante dentro da pessoa jurídica.
Mesmo que advogados não possam ser MEI – Microempreendedor Individual, as empresas constituídas junto à OAB podem solicitar seu enquadramento no Simples Vernáculo – o que para muitos casos é vantajoso e é o resultado esperado pelo profissional que está abrindo o escritório.
É importante perceber que, mesmo que a empresa de advocacia somente preste serviços neste segmento, ainda trata-se de uma negócio formal, e a contabilidade para advogados também é importante: há impostos que incidem nos rendimentos, que devem ser calculados e pagos de tratado com o porte da pessoa jurídica e seu enquadramento tributário.
A discussão a reverência de jurisconsulto poder transfixar ou não empresa está ligada ao veste de que os advogados não podem ser empresários: isto está evidente no regimento da profissão.
Cá é preciso diferenciar, logo, o veste de ser provável registrar um CNPJ para prática da advocacia da questão de os advogados não serem identificados uma vez que empresários: embora registrem uma empresa formal, os serviços dessa empresa não se tratam de quaisquer tipo de atividade empresarial – são permitidos somente atividades vinculadas a profissão de jurisconsulto.
A limitação é feita justamente no momento da exórdio junto à OAB, que regula que os participantes das sociedades de advocacia estejam formalmente habilitados para a prática deste tipo de serviço.
Os advogados podem atuar em outras profissões, desde que a atuação não se confunda com a advocacia.
Não é provável, por exemplo, transfixar uma empresa para a prática de advocacia e utilizar leste CNPJ para recebimento de pagamentos uma vez que professor ou responsável de livros – a empresa oportunidade para a prática de advocacia pode faturar valores somente relacionados a tal prática, conforme regulamenta a OAB.
É muito universal ver advogados que também são professores, e as atividades são, sim, compatíveis – mormente porque, em universal, as atividades são exercidas em ambientes separados, permitindo que as pessoas compreendam quando é que o profissional está atuando em uma atividade e quando está atuando na outra.
É vedado manter um escritório de advocacia e contabilidade, por exemplo, com atuação do mesmo profissional nas duas áreas, no mesmo endereço.
Isto poderia confundir a clientela sobre quando é que o jurisconsulto atua em uma ou outra função.
De tratado com o Regimento da Advocacia, Lei Nº 8.906, os advogados não podem treinar determinadas atividades concomitantemente com as atividades comuns da profissão. Por exemplo, conforme o cláusula 28, é incompatível tutelar e ser encarregado do Poder Executivo ou membro da Mesa do Poder Legislativo.
Também é vedado o tirocínio da advocacia para quem é membro “de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de silêncio, juízes classistas, muito uma vez que de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da governo pública direta e indireta”.
O cláusula limita a atuação ainda para uma série de outras funções na governo pública, incluindo os atuantes na polícia.
E também indica uma vez que incompatível profissionais que atuem em instituições financeiras, mesmo privadas, em funções de direção ou gerência.
Onde se registra uma sociedade de advogados?
Os escritórios de advocacia são registrados junto à OAB, que é o órgão que confere se os proponentes da exórdio da empresa se enquadram nos requisitos para leste tipo de negócio.
O primeiro passo para poder solicitar esta exórdio é ter matrícula na OAB para tirocínio da profissão. Conforme o já citado Regimento da Advocacia, somente poderão transfixar empresa com objetivo de prestar serviços nesta atividade pessoas habilitadas para tal.
Sendo assim, não existe uma empresa de advocacia com um proprietário que contrata advogados, não sendo ele mesmo desta dimensão: os sócios da empresa são também advogados, devidamente registrados e liberados pelo órgão de classe.
No caso de empresa individual de advocacia, o sócio-proprietário é logo o jurisconsulto prestador dos serviços da empresa. É preciso elaborar o contrato social da empresa de tratado com as normas definidas pela própria OAB.
Ali constarão todos os dados da futura empresa, que serão apreciados pela Ordem, resultando na autorização para seguir com a exórdio.
Quantas sociedades de advogados um mesmo jurisconsulto pode constituir?
Cada jurisconsulto pode constar somente em uma sociedade de advocacia dentro da mesma Seccional – seja ela unipessoal ou com outros sócios.
Entre as regras específicas para as empresas individuais de advocacia estão a regra de que a razão social deve ter o nome do jurisconsulto responsável, não podendo indicar nome fantasia.
Esta regulamentação é conferida já pela OAB, no momento do encaminhamento do pedido de exórdio.
Para formalização da empresa, as etapas junto aos demais órgãos de registro são realizadas de forma simples, mormente se houver a contratação de auxílio contábil na exórdio da empresa.
É preciso exprimir o CNPJ junto à Receita Federalista, onde é apresentada a autorização já emitida pela OAB.
Também é realizada a matrícula municipal, que é o que autorizará a empresa a exprimir notas fiscais pelos serviços prestados.
Por: Guilherme Soares, engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em governo de empresas pela London Business School. Guilherme atuou uma vez que consultor de estratégia de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia mercantil e produtos na Latam Airlines Incumbência e Cielo. Iniciou na Contabilizei em 2018.
Manancial: Contabilizei
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