Solidão por Hipertensão no INSS

Conheça as regras para Solidão por Hipertensão no INSS e entenda quais benefícios o INSS concede nesses casos.

A hipertensão, popularmente conhecida porquê pressão subida, é uma das doenças mais comuns entre os brasileiros e atinge mais de 30 milhões de pessoas no país, de convénio com o Ministério da Saúde.

Por isso, a doença é uma das principais causas de mortes no Brasil e, consequentemente, muitos trabalhadores precisam distanciar de suas atividades laborais para o tratamento da doença.

Observando a quantidade de dúvidas que recebemos todos os dias sobre o tópico, criamos um post mormente para revelar quais são os benefícios que os hipertensos podem exigir ao pedir quando atravessam nascente tipo de situação.

O que é a hipertensão?

A hipertensão, popularmente chamada de “pressão subida”, é uma requisito em que a força do sangue contra a parede das artérias é muito grande.

Caracteriza-se porquê hipertensão a pressão arterial supra de 14/9. O quadro é grave quando a pressão está supra de 18/12.

A pressão arterial elevada, se o paciente não tratar, pode fomentar problemas de saúde, porquê doenças cardíacas e acidente vascular cerebral.

Para o tratamento, o Sistema Único de Saúde (SUS) distribui medicamentos através das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para isso, somente é preciso que o cidadão vá até a UBS com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias. 

O INSS reconhece a hipertensão para fins de benefícios?

Sim. Inclusive, a hipertensão possui registro na CID I10. Oriente é o código para Hipertensão importante (primária).

CID é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde determina a classificação e codificação das doenças e uma ampla variedade de sinais, sintomas, achados anormais, denúncias, circunstâncias sociais e causas externas de danos e/ou doença.

De convénio com o Caderno da Atenção Básica 7, do Ministério da Saúde, o limite estabelecido para definir Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) é de:

Solidão por Hipertensão no INSS

Porquê mencionamos, o INSS reconhece a pressão subida porquê doença para fins de licença de obséquio.

Porém, ter a doença por si só não é um motivo determinante, mas somente um dos fatores necessários para licença do obséquio.

Além de ter a doença é preciso preencher os requisitos que cada obséquio exige.

No próximo tópico vamos indicar quais são os benefícios e você poderá identificar quais são os requisitos exigidos para cada um deles.

Benefícios concedidos para pessoas Hipertensas

O auxílio-doença é um obséquio talhado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de treinar o seu trabalho.

Podem receber nascente obséquio os segurados que passam por incapacidade totalidade para o tirocínio de suas atividades laborais e precisam se distanciar.

O INSS também concede o obséquio no caso de alguns tratamentos intensivos incompatíveis com a ininterrupção do tirocínio laboral.

Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de retraimento serão por conta do empregador e o obséquio poderá ser outorgado do 16º dia de retraimento em diante.

O segurado receberá o obséquio pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o retraimento será de 120 dias.

  • Aposentadoria por invalidez

Caso o trabalhador que sofreu um dano cerebral por conta da pressão subida fique impedido de trabalhar, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez ou Obséquio por Incapacidade Permanente, porquê é chamado posteriormente a Reforma da Previdência é um obséquio talhado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua requisito de saúde também não permite readaptação.

Portanto, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá reformar por invalidez.

A maioria das pessoas que têm recta a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. 

Quando o segurado constata que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Fique atilado

Para receber qualquer um dos dois benefícios o segurado deve apresentar o laudo médico constando a CID da hipertensão, além de exames que possam corroborar com a requisito de saúde.

Lembramos que o laudo deverá ser recente, emitido há no sumo três meses.

Se esta passando por um pouco parecido ou conhece alguém que está nessa situação, buque o espeque de um Jurisperito Previdenciário.

Ele vai te facilitar nas questões legais e esclarecer todos os seus direitos posteriormente a avaliação do seu caso em privado. 

Se você ficou com alguma incerteza sobre qualquer desses benefícios, deixe um glosa para nós, pode ser que a sua incerteza seja a de outro segurado.

Outrossim, compartilhe nascente post para que mais pessoas possam saber seus direitos.

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