Simples Vernáculo ME/EPP: Entrega da Defis

Defis – Enunciação de Informações Socioeconômicas e Fiscais: Fiquem ligados, todas as empresas optantes pelo Simples Vernáculo ME/EPP devem atentar-se para a entrega da Defis 2023 neste mês de março.

A Enunciação de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser apresentada pelas empresas de pequeno porte (EPPs) e pelas Microempresas (MEs), optantes pelo Simples Vernáculo de que se trata a Lei Complementar nº 123 de 2006, por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federalista, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Vernáculo em período abrangido pela Defis.

A Defis é preenchida e entregue à Receita Federalista do Brasil pela Internet, por meio da emprego do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo – Declaratório – PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Vernáculo, no seguinte endereço: (www8.receita.quinta.gov.br/SimplesNacional).

As informações prestadas pelo tributário na Defis são compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Província Federalista e municípios.

Prazo de entrega

O prazo de entrega da enunciação se encerra às 23:59 minutos do horário de Brasília (DF), do dia 31 de março do ano-calendário subsequente.

Defis – Situação Peculiar

Para situações especiais uma vez que extinção, incorporação, fusão, ou cisão totalidade ou parcial, a entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento. Porém, quando o evento ocorre no primeiro quadrimestre do mesmo ano-calendário, a entrega é no último dia do mês de  junho.

É importante salientar que, mesmo as empresas no regime simplificado inativas ou sem faturamento no ano de 2022, devem executar com a entrega da Defis.  

Tardança na entrega

Não há multa pela entrega em tardada da Defis. Porém, apesar de não ter uma multa determinada pela entrega em tardada, é oportuno esclarecer que a apuração da cultura de junho no PGDAS-D, fica condicionada à entrega da Defis relativa ao ano anterior. 

Por exemplo, ao realizar a apuração do DAS do mês abril de 2023, a ME e a EPP deverão, primeiro, transmitir a Defis do ano de 2022, caso não tenha realizado a   entrega.

Sugerimos consultar as  informações sobre preenchimento da Defis, no “Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018” disponível no portal do Simples Vernáculo.

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Por: Christian Linzmaier

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