Se você está pensando em transfixar seu empreendimento, precisa entender porquê funcionam os regimes de tributação que estabelecem os impostos a serem pagos pelos contribuintes.
Mas hoje, vamos falar especificamente sobre as empresas que atuam no setor industrial e fazem a adesão ao Simples Pátrio.
Neste regime, as alíquotas são estabelecidas por anexos e variam conforme a atividade desenvolvida.
Assim, elas formam uma tábua que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá desenredar porquê será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Incluso II da tábua do Simples Pátrio.
O que é Simples Pátrio?
Oriente é um regime tributário voltado principalmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
O limite de faturamento para participar deste regime tributário está estabelecido da seguinte forma:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento restringido a R$ 81 milénio ao ano
- ME (Micro empresa): faturamento supremo de R$ 360 milénio/ano
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 milénio e R$ 3,6 milhões
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se porquê ME ou EPP.
Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, porquê por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Pátrio de Atividades Econômicas).
Porquê é feita a tributação?
A tributação para estas empresas é realizada de entendimento com a ocupação de uma alíquota sobre a receita registrada em determinado período.
Por isso, utilizamos a tábua do Simples Pátrio para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:

Incluso 1 – Transacção
Incluso 2 – Indústria
Incluso 3 – Prestadores de Serviço
Incluso 4 – Prestadores de Serviço
Incluso 5 – Prestadores de Serviço
O que é o Incluso I?
Oriente incluso é voltado às atividades relacionadas à indústria, ou seja, que são aquelas que vendem mercadorias industrializadas.
Desta forma, a alíquota varia de 4,5% a 30% e valor a inferir de zero a R$ 720.000,00. Veja aquém o incluso II:
Fita | Alíquota | Valor a Inferir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Fita | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Fita | 7,80% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Fita | 10,00% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Fita | 11,20% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Fita | 14,70% | 85.500,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Fita | 30,00% | 720.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000 |
Operação do Simples Pátrio
Para saber qual valor remunerar, é preciso fazer cálculos corretos para evitar o pagamento de impostos de forma indevida.
Falamos supra que as atividades permitidas ao Simples Pátrio foram separadas em 5 anexos diferentes que possuem as respectivas alíquotas para serem utilizadas.
Desta forma, cada uma delas está dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.
Logo, para a primeira fita de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 milénio nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Veja a seguir o percentual de secretaria dos tributos:
CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 1a Fita | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2a Fita | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 3a Fita | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 4a Fita | 2,49% |
37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 5a Fita | 2,49% |
23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 6a Fita | 4,54% |
Logo, saiba que se o faturamento ultrapassar o limite de limite de R$ 180 milénio nos últimos 12 meses, é preciso utilizar uma fórmula para o operação da alíquota:
(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tábua) – dedução da tábua
faturamento últimos 12 meses
Depois, para saber o valor em percentual, é necessário multiplicá-lo por 100.
Para evitar erros, conte com a ajuda de um contador que possui experiência nesse tipo de operação.
Por Samara Arruda
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