Seu mercê pode ser suspenso. Saiba os motivos!

Receber uma missiva da Previdência Social avisando que seu mercê está suspenso não é zero deleitável, não é mesmo? Principalmente porque você e sua família dependem deste moeda para sobreviver. O que fazer neste momento de apertura?

Mas, respire fundo e saiba que há solução para poder volver essa situação. Às vezes pode ter sido por um incúria seu mesmo.

Se você está em uma situação porquê essa, acompanhe conosco essa leitura para saber os principais motivos para a suspensão do seu mercê.

Mercê suspenso e cancelado é a mesma coisa?

Não. Há diferenças. Ter um mercê suspenso é motivo de preocupação, mas ter o cancelamento é ainda pior. O mercê que já foi cancelado, em tese, é irreversível. Exclusivamente fazendo outro pedido no INSS ou, ainda, recorrendo na Justiça.

Já no mercê suspenso, há a possibilidade de reativar. É preciso entrar no site Meu Inss e consultar o motivo que levou a esse procedimento. Pode ter sido não realizar prova de vida,  qualquer erro na licença do mercê, não comparecer à perícia médica, entre outros.

Quais as situações que levam à suspensão do mercê?

Agora que você sabe a diferença entre uma situação e outra, vamos listar quais os benefícios que podem ser suspensos e os possíveis motivos que levam o INSS a tomar tal atitude. Acompanhe.

Operação Pente-Fino do INSS

Anualmente, o INSS realiza revisões em alguns benefícios a termo de encontrar alguma fraude ou até mesmo irregularidade ou um erro que possa ter sido cometido pela própria autonomia. Essa verificação é chamada Operação Pente-Fino do INSS.

Isso acontece porque alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente recta. Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para provar seu recta. Se você não apresentar sua resguardo, não comparecer na data solicitada ou o INSS não deslindar sua justificativa plausível e até que o recurso seja apresentado, o mercê fica suspenso.

Prova de vida

A prova de vida é um procedimento obrigatório no INSS que deve ser feito anualmente. E não satisfazer essa obrigação resultará na suspensão da aposentadoria, pensão ou auxílio. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o mercê bloqueado.

BPC-LOAS

Esse é o mercê em que mais ocorrem suspensões. Mas por que isso acontece? Simplesmente porque, para ter recta a ele é necessário prestar várias informações, não só na hora de dar ingressão no mercê, porquê durante todo o seu recebimento também.

Todavia, muitas pessoas se esquecem disso e, dessa forma, têm o seu mercê suspenso. É preciso atualizar a cada dois anos os dados pessoais no Cadastro Único. Isso pode ser feito no Meio de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Caso isso não tenha sido feito, o mercê é suspenso. Portanto, o prazo é de 60 dias para a atualizar. Caso não ocorra, o BPC/LOAS é cancelado.

Outro motivo é que para receber o BPC a renda máxima para cada pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (R$ 275 atualmente). Se a renda passou desse limite, é motivo de suspensão.

Salário-Maternidade

Não é provável amontoar alguns benefícios. O INSS não permite. O salário-maternidade e aposentadoria por invalidez e auxílio doença e salário maternidade são dois exemplos. Portanto, um é suspenso enquanto a segurada está recebendo o salário-maternidade.

O salário-maternidade também é suspenso quando a segurada retorna às suas atividades trabalhistas. Enfim, a finalidade deste mercê é suprir o salário enquanto não pode retornar ao trabalho.

Auxílio-reclusão

Os dependentes da pessoa presa que recebem o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses, devendo cadastrar a Enunciação de Cárcere/Reclusão. Caso não tenha sido enviado esse documento ao INSS, pode ser esse o motivo para o mercê ter sido suspenso.

Ser recluso e fugir da prisão

O Decreto 10.410/2020 instituiu essa novidade regra. Se o segurado for recluso e estiver recebendo auxílio-doença, leste será imediatamente suspenso. Só terá recta novamente ao mercê em seguida ser solto.

Outra situação é no caso de fuga da prisão. Nessa hipótese, o auxílio reclusão é suspenso.

Estar sob investigação de violação doloso

O dependente de um segurado que recebe pensão por morte esteja sob investigação de ter cometido violação doloso (com intenção de matar) contra o próprio segurado que deu origem ao mercê, terá leste suspenso até que a investigação termine.

Perícia médica periódica

Quem recebe qualquer mercê do INSS por incapacidade, porquê o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, deve realizar perícias regularmente. E o não presença a perícias agendadas para constatar se a pessoa continua incapaz, pode ser um potente motivo para ter o mercê suspenso.

Reparação Profissional

A reparação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi guiado à reparação, deve obrigatoriamente comparecer. Caso não vá ou deixe de dar ininterrupção ao processo de reparação profissional, consequentemente terá o mercê suspenso.

Salário-Família

Leste mercê pode ser suspenso por alguns motivos. O primeiro é a não apresentação do atestado de vacinação dos dependentes até seis anos de idade que é obrigatório fazer anualmente.

Outro motivo é também não apresentar a cada seis meses o histórico de frequência escolar dos dependentes a partir de quatro anos.

Uma vez que devo proceder em caso de suspensão?

Quando o INSS encontra alguma provável irregularidade no mercê, é enviado uma notificação ao segurado. Em seguida ser notificado, o beneficiário deve apresentar a resguardo prévia. É por ela que será comprovado que está tudo perceptível com seu mercê e tem recta a recebê-lo.

Caso essa resguardo não seja apresentada em até 30 dias em seguida a notificação, o mercê ficará suspenso. E atenção: se durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o mercê será cessado.

Uma vez que reativar o mercê?

Sendo sinceros, muitas vezes o INSS não realiza essa reativação maquinalmente. Será necessário que o segurado o faça. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, clicar em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Mercê”. A solicitação também pode ser feita pelo número 135.

O INSS tem um prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para que o mercê volte a sua normalidade.

Agora que você já conhece quais os principais motivos que levam à suspensão dos benefícios, fique prudente e não cometa esses erros.

ANA LUZIA RODRIGUES

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