Seu Auxílio Doença foi Desunido? Saiba uma vez que procurar seus direitos

O que fazer quando você passa pela perícia e o INSS nega ou suspende o obséquio previdenciário?

Neste post vamos explicar o que pode ser feito nesses casos e dar algumas dicas úteis para quem vai passar pela perícia.

Continue esta leitura conosco.

Auxílio-doença retalhado ou recusado, o que fazer?

É muito generalidade os segurados se queixarem que compareceram à perícia e o médico perito “mal olhou para mim e negou o meu obséquio”.

O resultado da perícia é um conjunto de fatores, ou seja, não depende exclusivamente do INSS, mas também do segurado.

Confira no próximo tópico o que é verosímil fazer para que o obséquio não seja recusado.

Agora, neste tópico, vamos mostrar o que o segurado pode fazer nos casos em que a documentação está correta e o recta existe, porém, mesmo assim, o INSS nega o obséquio.

Quando a incapacidade é real e o segurado comprova através de documentos e laudos médicos, o INSS deve conceder o obséquio. Caso isso não seja feito, o segurado pode ingressar com uma ação judicial exigindo a licença do obséquio.

Nesses casos busque um Jurista Previdenciário para explorar a sua situação e dar ingresso neste processo judicial para exigir o obséquio judicialmente.

Quando o INSS é obrigado judicialmente ele deverá remunerar os valores em tardança desde o dia que você solicitou o obséquio perante o INSS, pois você não teve culpa pelo erro de estudo cometido pelo INSS.

O que fazer para não ter o obséquio de auxílio-doença retalhado?

O segurado que vai passar pela perícia deve se constatar aos requisitos exigidos para receber leste obséquio, quais sejam:

Carência

O segurado deve ter, no mínimo, contribuído 12 meses para o INSS para ter recta ao obséquio.

Não precisam satisfazer o prazo de carência os segurados que sofreram acidente ou doença do trabalho ou que possuam alguma doença inserida no rol de doenças graves isentas de carência, uma vez que cancro, AIDS, contaminação por radiação e etc.

Qualidade de segurado

É considerado segurado aquele que contribui para o INSS.

Também se consideram segurados aqueles que estão no período de perdão, uma vez que os trabalhadores demitidos sem justa razão pelo período de 12 meses posteriormente o termo do seguro desemprego.

Existem outras situações, que geram o período de perdão, se você quer saber mais sobre leste tema, nos deixe nos comentários.

Incapacidade laboral

Oriente é o ponto fundamental que dá recta a leste obséquio.

Para o segurado provar a incapacidade é importante que ele tenha exames médicos, receitas, laudos, ou seja, documentos médicos que comprovem sua incapacidade laboral.

É importante sobresair que é muito generalidade ver laudos genéricos e esses laudos o INSS não aceita, portanto observe o documento que será emitido, e caso não esteja de conformidade com o que você precisa solicite novamente a elaboração de um laudo mais completo.

Oriente laudo deverá ter o número da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – descrito no laudo.

Se você satisfazer os requisitos corretamente e ainda sim o INSS negar o seu obséquio, você poderá ingressar judicialmente para exigir a licença deste obséquio.

Oriente item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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