Segurado(a) pode continuar trabalhando durante processo de aposentadoria privativo?

Por fim, qual é a data que o segurado deve se alongar do trabalho quando solicita a licença da aposentadoria privativo do INSS?

Por fim, qual é a data que o segurado deve se alongar do trabalho quando solicita a aposentadoria privativo do INSS? Entenda no texto a seguir.

Decisão do STF no Tema 709

De roupa, a própria tese fixada pelo STF no Tema 709 deixa evidente que a vedação ao trabalho nocivo começa a valer somente em seguida a implantação do mercê.

Veja-se, nesse sentido, o seguinte trecho da tese:

[…] II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercitar o labor privativo, a data de início do mercê será a data de ingressão do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, todavia, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do mercê, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua ininterrupção, cessará o o pagamento do mercê previdenciário em questão.

Em resumo, tanto no percurso do processo administrativo quanto do processo judicial o(a) segurado(a) pode trabalhar em qualquer atividade, normalmente.

Por evidente, o retiro de atividades laborais nocivas deve ocorrer somente em seguida a efetiva implantação do mercê. Isto é, quando o segurado recebe a aposentadoria privativo.

Jurisprudência do STJ sobre a Aposentadoria Próprio

Recentemente, o STJ também se manifestou sobre a questão no julgamento do Resp 1.764.559 – SP. Na ocasião, foi reafirmado o entendimento de que o retiro do labor nocivo ocorre somente em seguida o início dos pagamentos do mercê.

Destaca-se trecho da ementa:

[…] 4. No entender do Relator, unicamente se pode impor a vedação ao treino de atividades em condições especiais a partir da licença do mercê, uma vez que, antes desta, o segurado não está em gozo de um mercê substitutivo de sua renda a justificar tal proibição. Tradução contrária obrigaria, para que o segurado recebesse todas as prestações a partir da data na qual preenche todos os respectivos requisitos, que ele deixasse de exercitar sua atividade habitual, aguardando, sem natividade de renda normal que lhe garanta a subsistência, o desfecho do processo administrativo ou judicial.

Instrução Normativa do INSS

Aliás, cabe registrar que o próprio INSS tem normatização sobre a questão no cláusula 267 da IN 128/2022:

[…] § 3º Não serão considerados uma vez que permanência ou retorno à atividade os períodos:

I – entre a data do requerimento e a data da ciência da licença do mercê; e

II – de cumprimento de aviso prévio consequente do pedido de deposição do segurado em seguida a ciência da licença do mercê.

Por termo, deve restar evidente que a vedação existe somente para o trabalho com exposição a gentes nocivos. Ou seja, mesmo recebendo aposentadoria privativo a segurada pode continuar trabalhando em atividades não nocivas à saúde.

Quer saber mais sobre a Aposentadoria Próprio? Portanto, assista o vídeo!

A Aposentadoria Próprio é um mercê outorgado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a qualquer agente nocivo definido pela legislação em vigor à idade do trabalho realizado.

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