Devido às condições especiais do Segurado Próprio que possui regime previdenciário próprio, o Comitê Gestor do eSocial adiou o início do envio da Folha de Pagamento por esse empregador para julho de 2021.
Anteriormente, o envio da folha de pagamento dos Segurados Especiais (3ª temporada) estava previsto para a partir de 10 de maio de 2021.
Essa postergação se deu porque a DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021.
Porém, em razão dessa quesito próprio prevista em lei para o segurado próprio, o envio de eventos periódicos por levante empregador maquinalmente substituirá a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
O Segurado Próprio dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de seus empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos.
Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.
O Segurado Próprio é um produtor rústico pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve justificar sua quesito.
O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Próprio deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.
Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa conhecimento (07/2021).
Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Próprio deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo protótipo atual.
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Por Bernadete Conceição