Você já se perguntou se o segurado privativo do INSS pode ter CNPJ? Será que atrapalha o enquadramento do cultor porquê segurado privativo?
Você já se perguntou se o segurado privativo do INSS pode ter CNPJ? Será que atrapalha o enquadramento do cultor porquê segurado privativo? Nesse blog, você vai deslindar a resposta para essa pergunta!
Segurado privativo
A legislação previdenciária enquadra porquê segurado privativo a pessoa física residente no imóvel rústico ou em aglomerado urbano ou rústico próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
O noção está previsto no art. 11, inciso VII da Lei 8.213/91.
O reconhecimento da qualidade de segurado privativo pode se dar em regime de economia familiar ou individualmente.
Dessa forma, em uma conceituação resumida, segurado privativo é o trabalhador rústico que, individualmente ou em regime de economia familiar, explora superfície rústico de até 4 módulos fiscais, sem a utilização de empregados permanentes.
CNPJ
Por sua vez, o CNPJ é o cadastro pátrio de pessoas jurídicas, comumente denominada de empresa.
Ou por outra, no momento da orifício da empresa, a Receita Federalista atribuiu um nº ao CNPJ, formado por 14 dígitos, podendo ser consultado no comprovante de matrícula.
Nesse sentido, o cadastro organiza e auxilia na identificação dos negócios, tornando-os legais perante a lei.
A consulta ao CNPJ pode ser realizada de forma online e gratuita, clicando cá.
O que diz a lei?
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS traz expressa previsão a reverência do tema. Veja-se:
Art. 112. Não descaracteriza a exigência de segurado privativo: […]
4º A simples matrícula do segurado privativo no CNPJ não será suficiente para descaracterização da qualidade de segurado privativo, se comprovado o treino da atividade rústico na forma do inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991, observado o contido no inciso IX do caput.
Portanto, o simples trajo de possuir um CNPJ não descaracteriza a exigência de segurado privativo, sobretudo quando o sustento provém dos frutos advindos da lavra.
Assim, possuir CNPJ não exclui o enquadramento do segurado privativo. Se exige, todavia, que a renda auferida com a atividade rústico seja prestada com prioridade de ocupação, assim porquê seja a principal nascente de sustento.
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