O nervosismo e a sofreguidão são sentimentos comuns em nossa rotina. Todo mundo os sente cotidianamente até mesmo ao transpor de moradia para transpor uma rua movimentada. São várias as situações. Todavia, se esse sentimento se tornar muito ressaltado e chegar a casos extremos, poderá provocar graves consequências.
Assim é a sofreguidão e a depressão. Quando chegam num cume nível é provável que a pessoa sinta:
- pânico sólido;
- irritabilidade e comportamento explosivos;
- conflito dos membros (em privativo, os inferiores);
- sólido tensão ou nervosismo;
- dificuldade de olvidar o que causou essa tensão;
- aumento da sudorese (suor em excesso);
- tensão muscular e dores constantes;
- boca seca;
- respiração ofegante;
- dor ou aperto no peito;
- tristeza profunda.
Aliás, quem sofre de sofreguidão e depressão pode desenvolver problemas mais graves e intensos, porquê ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas. Esses são somente alguns exemplos de sintomas. Na verdade, a pessoa deve se consultar com um médico técnico para ter o diagnóstico correto.
Com o chegada da pandemia e a urgência de quarentena e reclusão social, aumentaram significativamente os casos de pessoas que desenvolveram essas doenças ou, pior, elevaram seu intensidade de sofreguidão e depressão.
Segundo os dados da Secretaria Privativo de Previdência e Trabalho, durante o período de pandemia os afastamentos do tirocínio da profissão por transtornos mentais, porquê a depressão e a sofreguidão registraram a maior subida entre as principais doenças ao pedido de benefícios por incapacidade.
Auxílio-doença para o segurado que sofre de sofreguidão e depressão
O segurado do INSS que paga suas contribuições têm porquê se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à sofreguidão, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de sofreguidão generalizada).
O obséquio para estes casos de sofreguidão e depressão é o auxílio-doença. Assim, o segurado pode receber o obséquio posteriormente se distanciar de suas atividades para se destinar ao tratamento, até porque não pode permanecer sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da sofreguidão generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para trenar as atividades de trabalho.
Para ter recta ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de sofreguidão e depressão.

Principais sintomas
Sofreguidão
Os sintomas mais comuns são:
- nervosismo sólido;
- dificuldades de concentração;
- pressentimentos negativos;
- pânico sólido;
- preocupação exagerada que não condiz com a verdade;
- pensamentos descontrolados e obsessivos sobre determinada situação ou problema;
- dificuldades para dormir e insônia;
- sono não reparador;
- irritabilidade;
- dor ou aperto no peito;
- falta de ar ou respiração ofegante;
- tremores nas mãos e em outras partes do corpo;
- mãos geladas e suor indiferente;
- boca seca;
- fadiga;
- dor de ventre ou diarreia;
- dores de cabeça;
- tensão muscular;
- náuseas e vômitos.
Um tipo universal de transtorno de sofreguidão é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, porquê:
- sensação de morte;
- nervosismo e pânico incontroláveis;
- vertigens e tonturas;
- sensação de desmaio;
- problemas gastrointestinais;
- respiração e batimentos cardíacos acelerados.
É importante lembrar que em alguns casos, os sintomas físicos para a sofreguidão e a Síndrome do Pânico são tão intensos que a pessoa pode crer até mesmo que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.
Depressão
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
- falta de motivação;
- indiferença;
- problemas de concentração;
- falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
- irritabilidade;
- raciocínio lento;
- esquecimento;
- aumento ou perda do paladar;
- medos que antes não existiam;
- angústia;
- sensação de vazio;
- indigestão;
- dor de ventre ou constipação;
- dores no corpo;
- tensão muscular;
- pressão no peito;
- isolamento social.
Para requerer o obséquio, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a término de poder provar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.
Caso seja recusado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um jurisconsulto técnico.
ANA LUZIA RODRIGUES
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