A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não mercantil, no que se refere ao resultado de sua conquista, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro conquistado.
O resultado da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.
A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território vernáculo e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federalista, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.
A categoria desembarcada possui um dispêndio de R$ 20,00 e poderá ser paga por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há urgência de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias posteriormente o envio da solicitação. Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado aquém na Lanço 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias posteriormente o envio do comprovante de pagamento.
Ressaltamos que o pescador deverá se constatar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.
Quem pode utilizar leste serviço?
Qualquer cidadão brasílico ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual.
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo porquê um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades.