Desde 03 de janeiro de 2022, entrou em vigor o novo texto da Norma Regulamentadora – NR 07, que estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados, uma vez que por exemplo, em caso de isolamento por maternidade.
E de congraçamento com o novo texto, as empregadas estão dispensadas da realização do inspecção de retorno ao trabalho em caso de parto.
A redação anterior determinava que ao final da licença maternidade a mulher realizasse o inspecção de retorno ao trabalho. O novo texto excluiu essa exigência.
Veja uma vez que ficou a novidade redação da NR 07 sobre o isolamento por maternidade
Item 7.5.9: No inspecção de retorno ao trabalho, o inspecção médico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Porquê podemos observar, o item 7.5.9 não traz mais a troço que citava que o inspecção de retorno fosse realizado em caso de parto. Assim, tal inspecção por motivo de parto deixou de ser obrigatório a partir de 03 de janeiro de 2022, data em que entrou em vigor a novidade redação citada.
A modificação em si, trouxe um grande obséquio as mulheres, pois agora, elas poderão transpor de férias, emendando com o final da licença maternidade, pois não há obrigatoriedade de realização do inspecção de retorno ao trabalho.
Ressalte-se que para que seja provável iniciar as férias logo posteriormente o final da licença maternidade, a mulher precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência do início de suas férias, conforme determina a CLT.
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Feito por: Bernadete Conceição.