Ao contrário do que muita gente pensa, declarar ETF no Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças. Basicamente, quando os fundos de índice têm renda variável, você precisa saber o valor da obtenção dos investimentos, incluindo seu preço de corretagem e outras variáveis para declarar corretamente seus investimentos na hora de prestar as contas com o Fisco.
Também será preciso preencher a ficha de “Bens e Direitos”, disponível no programa de enunciação do IR da Receita Federalista.
Os ETFs de renda fixa, já existentes no mercado embora ainda bastante restritos, são mais simples de declarar: investidores só precisam solicitar ao banco ou à corretora seus informes de rendimentos.
Seu lançamento será muito semelhante à enunciação de investimentos de renda fixa de qualquer outra natureza.
Veja a seguir uma vez que declarar ETF no Imposto de Renda e perceba a diferença entre a enunciação de compra dos fundos, no caso de investimentos de renda fixa, em conferência aos investimentos de renda variável.
Uma vez que declarar compra de ETFs de renda variável?
A enunciação de ETFs de renda variável é dissemelhante da renda fixa. Ela acontece através do preenchimento da ficha de “Bens e Direitos” no programa gerador da enunciação disponibilizado pela Receita Federalista. Veja o passo a passo de uma vez que declarar compra de ETF no Imposto de Renda nesse caso:
- Use o “código 74” para encetar a preencher a ficha de “Bens e Direitos” do programa de enunciação do IRPF. Ele será apresentado uma vez que “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”.
- Informe os seguintes dados solicitados pelo aplicativo: CNPJ da manancial pagadora, nome e CNPJ do fundo e da administradora e número da conta.
- Preencha os campos de situação do investimento no ano anterior e no ano da enunciação.
- Informe o valor em reais (R$) de obtenção dos ETFs, incluindo o preço de corretagem, custódia e emolumentos. Você pode somar todas as compras de um mesmo fundo, mas não atualize os valores de combinação com o preço do mercado.
- Salve a ficha e envie ao Fisco junto com o restante da enunciação.
Com exceção do CNPJ da manancial pagadora – informação inserida em um campo especificamente talhado para ela – todos os dados devem constar na espaço de “Descrição” da ficha.
Uma vez que declarar venda de ETF no Imposto de Renda?
Qualquer investidor que vende ETFs deve declarar essa negociação no IR desde que seus fundos de índice tenham saldo superior a R$ 140 registrado até o último dia do ano referente à enunciação.
Quem lida com ETFs de renda fixa terá o valor do imposto retido na manancial e não precisará remunerar zero pelo lucro da venda dos fundos de índice. No entanto, o recomendado é que todos os contribuintes que investem em ETF declarem seus investimentos.
Inclusive, investidores que lucram com vendas desses ativos de renda variável precisam, obrigatoriamente, remunerar a taxa cobrada pela Receita Federalista a partir do proveito que tiverem.
Para saber quanto remunerar, devem preencher o Documento de Arrecadação da Receita Federalista (DARF), usando o “código 6015” para “Ganhos líquidos com operações da bolsa”.
O valor apresentado por conta automático a partir do preenchimento do documento precisa ser pago pelo investidor até o último dia útil do mês ulterior à venda dos ETFs. É verosímil remunerar DARF sem código ou usando o leitor do código de barras do seu celular ou caixa eletrônico.
Lembre-se: essas orientações valem somente para ETFs de renda variável, não para ETFs de renda fixa.
Pagou o DARF? Agora informe o rendimento das aplicações
O rendimento das vendas de ETFs de renda variável devem ser informados no setor “Renda Variável” do programa de enunciação IRPF da Receita Federalista em “Operações Comuns/Day Trade”.
Para fazer a enunciação adequadamente:
- Em “Mercado à vista – ações”, lance os valores de rendimento mês a mês.
- Tributos pagos através do DARF devem ser informados em “Imposto pago” no respectivo mês.
- Informe somente o proveito líquido, sem desconto do IR, ou seja: desconte do lucro as taxas de corretagem, custódia e emolumentos.
- Não deixe de informar também se houve o chamado “dedo-duro”, imposto retido pela corretora a cada venda de ações.
Uma vez que declarar prejuízo com venda de ETF no Imposto de Renda?
Do mesmo jeito que investidores declaram ganhos com vendas de ETF, também podem e devem declarar prejuízos.
Essas perdas podem ser compensadas no mesmo ano em que ocorreram ou ser levadas para anos posteriores e compensadas quando verosímil, desde que estejam corretamente declaradas.
A enunciação de prejuízos com vendas de ETFs é igual a enunciação dos ganhos, só mudam os valores de rendimento apresentados mês a mês, que terão um sinal negativo (-) na frente.
Prejuízos declarados em um ano e não compensados no mesmo ano devem ser informados no mês de janeiro da enunciação de “Operações Comuns/Day-Trade” na traço de “Mercado à vista – ações”. Apresente-os em “Resultado negativo até o mês anterior”. |
Para lucro com a venda de ETFs de renda variável, existem duas opções de alíquota:
- 20% para operações day trade;
- 15% para operações comuns.
Já para os aportes em ETFs de renda fixa, a retenção do tributo é feita diretamente na manancial, o que significa que você não paga zero a mais por isso.
Voltando aos investimentos em renda variável, a taxação não surpreende e é bastante semelhante a outras alíquotas sobre Lucro de Capital cobradas pelo Fisco, mas mourejar com ETFs pode ser uma boa surpresa para investidores que souberem comandar seus investimentos.
Felicidade e bons investimentos.
Original de Leoa
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