Saiba quais os sublimites do Simples Vernáculo para o ano de 2022

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No mês pretérito foi publicado no Quotidiano Solene da União a Portaria do Comitê Gestor do Simples Vernáculo nº 33/2021 que informou o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Vernáculo no ano que vem.

No cláusula de hoje explicaremos sobre o Simples Vernáculo em 2022 e quais são os sublimites para o ano-calendário de 2022.

Quais são os sublimites para 2022? 

Segundo o texto publicado irá vigorar em 2022 o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos milénio reais) para os Estados e o Região Federalista, conforme o disposto no § 1º do art. 9º da Solução CGSN nº 140, de 2018.

O referido valor é sobre o teto de receita bruta anual para empresas recolherem no Simples Vernáculo o ICMS e o ISS.

Exceto no Amapá onde o teto era de R$1.8000,00 os demais estados manterão o sublimite do ano-calendário de 2021.

O que são os sublimites? 

Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente, foi desenvolvido com o objetivo de evitar que o Simples comprometesse a arrecadação estadual.

O valor do sublimite do Simples Vernáculo utiliza uma vez que base a participação do estado, ou do Região Federalista, no PIB brasílio.

No caso do sublimite ele influencia exclusivamente o recolhimento das Empresas de Pequeno Porte (EPPs), isso porque o faturamento bruto sumo das microempresas é de R$360.000,00, isso quer proferir que é menor que o sumo estipulado para o recolhimento do ICMS e do ISS à troço do DAS.

O que fazer se o sublimite do Simples Vernáculo for ultrapassado?

É provável que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Vernáculo e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.

Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Vernáculo, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.

Para os prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado de simetria com o percentual perfeito pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

Essa informação também tem validade para negócio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações que devem ser obedecidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.

Sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente?

É provável identificar quando seu negócio necessita realizar o recolhimento do ICMS ou ISS se forma separada por razão do Sublimite do Simples Vernáculo, para isso você deve considerar as seguintes informações:

Primícias do ano-calendário: caso o valor da receita bruta do ano pretérito tenha sido maior que o sublimite, porém menor ou igual ao limite do Simples Vernáculo, será preciso realizar o recolhimento do ICMS ou ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS)

No transcursão do ano-calendário: cá temos duas situações a primeira é caso o valor totalidade da receita do ano fluente ultrapasse o limite discriminado em até 20%, mas ainda esteja dentro do limite do Simples Vernáculo, o ICMS e / ou ISS serão recolhidos fora no próximo ano-calendário.

A segunda situação é se, caso o valor totalidade da receita do ano fluente seja maior que o sublimite em mais 20%, entretanto seja mantido o limite do Simples Vernáculo, ICMS e/ou ISS vão ser recolhidos por fora mês seguinte.

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