Saiba o que é a Regra de Aposentadoria da transição de 50%

Confira levante post completo sobre a regra de transição que desperta a curiosidade de quem quer se reformar mais cedo!

A regra de transição do pedágio de 50% foi uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, válida desde o dia 13/11/2019, e a teoria era fabricar um meio termo entre as novas e as antigas regras.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra para se reformar pelo pedágio de 50% é:

  • Varão: 35 Anos de Imposto + 50% de Pedágio
  • Mulher: 30 Anos de Imposto + 50% de Pedágio

O que é o pedágio?

O pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se reformar no dia 12/11/2019, ou seja, o último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.

Um exemplo: Maria tinha 28 anos e 6 meses de tributo no dia 12/11/2019, para a aposentadoria ela terá que satisfazer:

  • 01 ano e 06 meses para perceber os 30 anos de tributo
  • 09 meses correspondente ao pedágio

Veja que a conta para o pedágio é muito simples. Se faltavam 18 meses para Maria se reformar, o pedágio corresponde a metade deste tempo.

Portanto, somando o tempo que faltava para Maria se reformar e o pedágio, ao totalidade, no dia 12/11/2019 Maria precisará contribuir por mais 2 anos e 3 meses para se reformar pela regra do pedágio, considerando que é mulher e precisa contribuir por 30 anos.

Requisito Importante

Esta aposentadoria é destinada aos segurados e seguradas que no dia 12/11/2019 faltavam 02 anos ou menos para se reformar.

Se nesta data você precisava de mais tempo para preencher os requisitos da aposentadoria, não será provável usufruir dessa regra.

Para saber quanto tempo de tributo você tinha nessa exata data, busque o escora de um jurisperito previdenciário e faça o planejamento previdenciário.

Qual é o valor do obséquio

Os segurados que se aposentam por essa regra recebem o valor de Aposentadoria referente a 100% do salário de obséquio, com a tarefa do Fator Previdenciário.

Vale lembrar que o INSS não pode conceder a Aposentadoria em valor subalterno ao salário mínimo, portanto, ainda que haja a tarefa do fator Previdenciário e na ponta do lápis o valor seja menor que um salário, o segurado será resguardado pelo piso mínimo de um salário.

Esta é a melhor regra para a Aposentadoria?

Depende! É necessário investigar o caso concreto de cada segurado, comparando às normas previdenciárias ao tempo de tributo do segurado.

A Aposentadoria muito sucedida depende de planejamento. Hoje com a variedade de regras que temos em vigor e a imensidão de normas previdenciárias, é preciso investigar com cautela antes de fazer a solicitação ao INSS.

Lembre-se de que é função do INSS investigar o seu pedido e concedê-lo ou não. Agora, a estudo profunda e planejamento previdenciário não é feito pelo INSS.

Portanto, se você deseja prometer um obséquio com as melhores regras que você tem recta, busque o escora de um jurisperito profissional e faça o Planejamento Previdenciário.

Oriente item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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