Os portadores de Síndrome de Down têm condições diferenciadas para aposentadoria. Essas regras são mais benéficas e por isso é importante que o segurado conheça oriente importante recta.
Se você é portador de Síndrome de Down nos acompanhe neste texto e se conhece alguém com esta situação, compartilhe oriente conhecimento.
Síndrome de Down, qual é o tratamento oferecido pelo INSS?
Os portadores de Síndrome de Down, devido a esta exigência, fazem jus a diversos direitos e um deles é a Aposentadoria com condições mais benéficas.
Essas condições são devidas pois o portador de Síndrome de Down é considerado portador de deficiência, logo tem recta à Aposentadoria do Portador de Deficiência.
Aposentadoria do portador de Síndrome de Down x Reforma da Previdência
Uma magnífico notícia é que a reforma da previdência não atingiu a Aposentadoria do Portador de Deficiência, portanto, as mesmas regras que eram válidas antes da reforma, são válidas hoje, depois a Reforma da Previdência.
A EC 103/2019 não alterou a Lei Complementar nº 142/2013 que dispõe sobre a Aposentadoria do portador de deficiência, portanto as regras mantêm-se as mesmas.
Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para que os portadores de Síndrome de Down conquistem o recta a Aposentadoria eles deverão executar os requisitos aquém.
Existem dois tipos de Aposentadoria para oriente segurado, a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por tempo de Tributo.
Vale mencionar que a regra da Aposentadoria unicamente considerando o tempo de Tributo é uma modalidade que foi extinta com a Reforma, mas foi mantida para os segurados que se aposentam porquê portadores de deficiência.
Confira as regras vigentes.
Regra da idade mínima:
- Varão: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Tributo
- Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Tributo
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Regra do tempo de imposto:
Deficiência grave:
- 25 Anos de Tributo – Varão;
- 20 Anos de Tributo – Mulher;
Deficiência média:
- 29 Anos de Tributo – Varão;
- 24 Anos de Tributo – Mulher;
Deficiência ligeiro:
- 33 Anos de Tributo – Varão;
- 28 Anos de Tributo – Mulher;
O proporção de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do obséquio de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
Documentos para prometer a Aposentadoria
Nascente é um tópico muito importante quando falamos dessa modalidade de aposentadoria, pois muitos benefícios são negados justamente pela falta de documentos.
A solicitação de aposentadoria do portador de deficiência é um pedido burocrático, ou seja, exige muitos documentos para comprovação, mas o segurado que corre detrás dessas provas garante um obséquio muito melhor, diante do cenário atual da previdência social.
Os documentos que devem ser apresentados são os laudos e exames médicos e sobre esse tópico nós temos uma dica importante!
A Aposentadoria do portador de deficiência é um obséquio que avalia não só a imposto, mas a exigência de deficiência do segurado. Isso quer expor que você deve provar que possui essa exigência.
Portanto, buscar a comprovação mais completa provável é o ideal. Por exemplo, se você fez o tratamento durante muitos anos em um mesmo hospital, peça a um médico para elaborar um histórico contendo todo oriente seguimento médico e essa será uma magnífico comprovação perante o INSS.
Muitas pessoas também guardam exames e laudos antigos, o que também pode ser utilizado porquê prova.
O que importa é que o segurado tenha porquê fundamentar a sua exigência desde a sua origem.
Uma vez que a ciência reconhece que a Síndrome de Down é uma exigência genética que acompanha o ser humano desde a sua concepção, o segurado terá mais facilidade para fundamentar a origem da sua exigência perante o INSS.
Além desses documentos específicos, devem ser apresentados os documentos comuns a todos os pedidos porquê: documentos de identificação, CTPS ou carnês de imposto (para os autônomos).
Valor da Aposentadoria
Agora que você já conhece as regras para a licença do obséquio, vamos conferir as regras sobre o valor dele.
Para a Aposentadoria na modalidade por Idade, o valor corresponde a 70% + 1% para cada ano trabalhado.
Já para a Aposentadoria na modalidade por Tempo de Tributo, o valor corresponde a 100% do salário de obséquio.
Esta regra também não sofreu modificação depois a reforma. Agora, no que diz reverência ao salário de obséquio, existe uma consideração importante a ser feita.
Salário de Obséquio
O salário de obséquio sofreu uma grande modificação com a reforma da previdência.
Antes da reforma, o salário de obséquio era a média aritmética que considerava os 80% maiores salários de imposto desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do obséquio.
Posteriormente a Reforma o valor passou a ser o resultado da média aritmética de 100% dos salários de imposto desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
O INSS depois a Reforma da Previdência passou a utilizar essa forma de operação do salário de obséquio para as solicitações de Aposentadoria do Portador de Deficiência.
Ocorre que a Lei Complementar nº 142/2013 que dispõe sobre a Aposentadoria do portador de deficiência não foi alterada pela Reforma da Previdência, ou seja, todas as regras válidas para a antes da reforma para a Aposentadoria do portador de deficiência devem permanecer INALTERADAS.
Desta forma, entendemos que o INSS ao mudar a forma de calcular o salário de obséquio, utilizando a formula adotada pela reforma, está cometendo um erro, pois a Aposentadoria do Portador de Deficiência não sofreu alterações, portanto o operação do salário de obséquio deve se manter o mesmo utilizado antes da reforma, qual seja:
“média aritmética que considerava os 80% maiores salários de imposto desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do obséquio.”
Os segurados que foram privados dos seus direitos em virtude deste operação poderão pedir a revisão ou até mesmo ingressar com um processo judicial para requerer a tarefa da forma de operação correta.
Os segurados que recebem salários que oscilam muito durante a vida de imposto poderão tolerar com a tarefa deste operação. Vale lembrar que caso a caso precisa ser analisado individualmente através do operação previdenciário.
Essas são as regras para a Aposentadoria do portador de Síndrome de Down, esperamos ter esclarecido as suas dúvidas sobre oriente importante tema e caso ainda tenha ficado com alguma pergunta sem resposta, nos deixe um glosa.
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